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REGIMENTO ESCOLAR
REGIMENTO ESCOLAR

SUMÁRIO

 

TÍTULO I.................................................................................................................................06

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES...............................................................................06

 

CAPÍTULO I...........................................................................................................................06

IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DA ESCOLA..............................................06

 

CAPITULO II.........................................................................................................................06

DA NATUREZA E DOS FINS..............................................................................................06

DA CONCEPÇÃO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR...............................................................06

 

CAPÍTULO III........................................................................................................................07

DA FILOSOFIA DA ESCOLA..............................................................................................07

 

CAPITULO IV........................................................................................................................08

DOS OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO ESCOLAR...............................................................08

 

TITULO II...............................................................................................................................08

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA........................................................................08

 

CAPÍTULO I...........................................................................................................................08

DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO..........................................................................09

 

CAPÍTULO II.........................................................................................................................09

DA GESTÃO ESCOLAR.......................................................................................................09

CONSTITUIÇÃO...................................................................................................................09

 

CAPÍTULO III........................................................................................................................11

DA SECRETARIA ESCOLAR.............................................................................................11

ESCRITURAÇÃO ESCOLAR..............................................................................................11

SERVIÇO DE ARQUIVO.....................................................................................................12

TIPOS DE ARQUIVOS.........................................................................................................12

INCINERAÇÃO......................................................................................................................12

SERVIÇOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS................................13

 

CAPITULO IV........................................................................................................................14

DOS SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS........................14

DOS AGENTES DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DOS ZELADORES..............................14

DAS MERENDEIRAS............................................................................................................15

DOS VIGIAS...........................................................................................................................17

 

CAPÍTULO V..........................................................................................................................19

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS COLEGIADOS..............................19

DO CONSELHO DE CLASSE..............................................................................................19

 

CAPÍTULO VI........................................................................................................................20

DAS INSTITUIÇÕES AUXILIARES...................................................................................20

DO CONSELHO ESCOLAR.................................................................................................20

 

TITULO III.............................................................................................................................20

DA ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO.......................................20

 

CAPÍTULO I...........................................................................................................................20

DA ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA................................................................................20

 

CAPÍTULO II.........................................................................................................................21

DA ESTRUTURA E DURAÇÃO DAS ETAPAS/MODALIDADES DA EDUCAÇÃO BÁSICA....................................................................................................................................22

DURAÇÃO, CARGA HORÁRIA, DIAS LETIVOS...........................................................22

FORMAS E IDADE INGRESSO..........................................................................................22

DA EDUCAÇÃO INFANTIL / PRÉ-ESCOLA...................................................................22

DO ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS.............................................................22

DO REGIME DE FUNCIONAMENTO...............................................................................24

CAPÍTULO III

DO CURRICULO E DA METODOLOGIA........................................................................24

DA EDUCAÇÃO INFANTIL/PRÉ-ESCOLA E DO ENSINO FUNDAMENTAL..........24

EDUCAÇÃO INFANTIL/PRÉ-ESCOLA............................................................................24

CONTEÚDO DA EDUCAÇÃO INFANTIL........................................................................25

CURRÍCULO DO ENSINO FUNDAMENTAL..................................................................27

CONTEÚDO DO ENSINO FUNDAMENTAL....................................................................28

PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS.........................................................................33

 

CAPÍTULO IV........................................................................................................................33

DO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO DA ESCOLA..............................................33

 

CAPÍTULO V.........................................................................................................................34

DOS PROJETOS ESPECIAIS..............................................................................................34

 

CAPÍTULO VI........................................................................................................................43

DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR.......................................................43

NA EDUCAÇÃO INFANTIL................................................................................................43

NO ENSINO FUNDAMENTAL............................................................................................43

DA PROGRESSÃO................................................................................................................44

DA RECUPERAÇÃO.............................................................................................................45

DA FREQÜÊNCIA.................................................................................................................46

RETENÇÃO............................................................................................................................46

 

TÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR.......................................................................47

 

CAPITULO I...........................................................................................................................47

DO CALENDÁRIO ESCOLAR............................................................................................47

 

CAPITULO II.........................................................................................................................48

DA MATRIZ CURRICULAR...............................................................................................48

 

CAPITULO III........................................................................................................................48

DA MATRICULA...................................................................................................................48

 

CAPITULO IV........................................................................................................................50

DA TRANSFERÊNCIA.........................................................................................................50

 

CAPITULO V.........................................................................................................................51

DA CLASSIFICAÇÃO...........................................................................................................51

 

CAPITULO VI........................................................................................................................52

DA RECLASSIFICAÇÃO.....................................................................................................52

 

TÍTULO V...............................................................................................................................53

CORPO DOCENTE, DISCENTE, ADMINISTRATIVO E TÉCNICO...........................53

 

CAPÍTULO I...........................................................................................................................53

DO CORPO DOCENTE........................................................................................................53

PENALIDADES......................................................................................................................57

FORMAÇÃO CONTINUADA..............................................................................................58

DO PROFESSOR ARTICULADOR....................................................................................58

DO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA..............................................................59

AUXILIAR DE ENSINO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL....................................................61

 

CAPÍTULO II.........................................................................................................................61

CORPO DISCENTE...............................................................................................................61

DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS..........................................................................................64

AÇÕES DISCIPLINARES.....................................................................................................66

 

CAPÍTULO III........................................................................................................................67

DO CORPO ADMINISTRATIVO E TÉCNICO................................................................67

DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA.................................................67

DA DIREÇÃO.........................................................................................................................67

 

CAPÍTULO IV........................................................................................................................69

DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL..................................................................................69

 

TÍTULO VI..............................................................................................................................69

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS....................................................................69

 

TÍTULO VII............................................................................................................................70

DOS TÉCNICOS DE INFORMÁTICA...............................................................................70

 

CAPÍTULO V..........................................................................................................................71

DA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL............................................................71

 

SEÇÃO I..................................................................................................................................71

A EDUCAÇÃO ESPECIAL...................................................................................................71

 

SEÇÃO II.................................................................................................................................73

DO OBJETIVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL...................................................................73

 

SEÇÃO III...............................................................................................................................73

DA ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.........................................................73

 

SEÇÃO IV...............................................................................................................................73

DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO............................................73

SUBSEÇÃO I...........................................................................................................................74

DAS SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS........................................................74

 

CAPÍTULO VI........................................................................................................................75

DISPOSIÇÕES FINAIS.........................................................................................................75

 

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I

IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DA ESCOLA

 

ART.1º- Este Regimento Escolar assistirá a Escola Municipal “Maria Luiza do Nascimento Silva” construída em estrutura de alvenaria localizada à Rua Missionário Paulo Leivas Macalão nº 538 – Jardim Planalto Tel. (66) 3565-1001 email: emmarialuiza_@hotmail.com CEP. 78 325 000 - Aripuanã,MT.

ART.2º - A mantenedora é a Prefeitura Municipal de Aripuanã CNPJ 03507498/0001/71, através da Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua dos Seringueiros, 198, Centro – Fone (66) 3565-1387, Fax (66) 3565-1203 email: presme@aripuana.com - CEP 78.325.000 Aripuanã MT.

ART.3º- Escola Municipal “Maria Luiza do Nascimento Silva”, foi criada pelo Decreto Municipal nº 742/2000m de 06 de junho de 2000.

ART.4º- A Escola tem o Ensino Fundamental Autorizado pela Resolução nº 183/2010-CEE/MT publicada no D.O. de 20/04/2010 pág. 33.

 ART.5º- A Escola Municipal “Maria Luiza do Nascimento Silva”, oferece Educação Básica: Educação Infantil - Pré-Escolar e Ensino Fundamental - sendo ensino fundamental de nove anos e o programa mais educação.

 

CAPITULO II

DA NATUREZA E DOS FINS

DA CONCEPÇÃO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR

 

ART.6º - A Escola Municipal “Maria Luiza do Nascimento Silva”, desenvolverá o processo educacional dentro dos princípios da legalidade e na construção de projetos didático-pedagógicos respaldados nas seguintes concepções de educação:

 I- Que estimule a reflexão sobre a posição que está reservada as crianças na Escola, na Comunidade e na Nação;

 II- Que esteja sempre, na vanguarda da luta contra as exclusões;

III- Que contribua para a promoção, integração e construção da cidadania, privilegiando, para tanto o educar para a vida, a liberdade e o trabalho;

IV- Que garanta as aprendizagens essenciais para a formação de cidadãos autônomos, críticos, participativos, solidários, capazes    de atuar    com   competência    e   responsabilidade na comunidade   em    que    vivem    e    na    qual   esperam    ver    atendidas    suas necessidades individuais, sociais, econômicas, políticas, afetivas e culturais.

 

CAPÍTULO III

DA FILOSOFIA DA ESCOLA

 

ART.7º - A Escola Municipal “Maria Luiza do Nascimento Silva”, tem como Filosofia, “Proporcionar às nossas crianças momentos e vivências que lhes permitam descobrir o mundo que as rodeia como também descobrirem-se a si próprias;  possibilitar um conjunto de saberes e experiências acumulados identificados na reflexão-ação e na ação-reflexão ligados ao fazer/agir e experimentar pedagógico, para que assim se estimulem num desenvolvimento equilibrado, mediatizando  a humanização mínima  necessária para a inclusão de tal modo efetiva  na sociedade que permita a todos e a cada um  usufruírem  constantemente  dos valores culturais comuns a toda a humanidade  e participarem de sua transformação mediante consciência crítica, disposição para a mudança e posse dos meios de realizá-la”.

 

 

 

 

CAPITULO IV

DOS OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO ESCOLAR

 

ART.8º-A Escola Municipal “Maria Luiza do Nascimento Silva”, além das finalidades da Educação expressas na lei, tem por objetivos:

I - Cultivar entre os educadores o princípio de que a meta da educação é o aluno e neste sentido, suas ações devem estar voltadas para ele, pois este é o eixo norteador de toda e qualquer ação.

II - Oportunizar a valorização profissional através da formação, da capacitação continuada e orientação didático-pedagógica ao corpo docente, no intuito de oferecer uma educação de qualidade;

III - Propor uma prática educativa adequada às necessidades sociais, políticas, econômicas e culturais da realidade brasileira e do seu contexto, garantindo a formação de cidadãos críticos e participativos;

IV - Proporcionar aos alunos, conhecimento da diversidade etnocultural regional e nacional, no intuito de cultivar atitudes de respeito para com pessoas e grupos que o compõem, reconhecendo a diversidade cultural como um direito dos povos.

V - Estimular o aluno a perceber, apreciar e valorizar a diversidade natural e sociocultural, adotando posturas de respeito aos diferentes aspectos e formas do patrimônio natural, étnico e cultural.

 

TITULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO

 

ART.9º - A Escola Municipal “Maria Luiza do Nascimento Silva”, é mantida pela Prefeitura Municipal de Aripuanã, através da Secretaria Municipal de Educação, que através da LEI nº 567/2005, estabeleceu critérios e as formas de transferência de prestação de contas dos recursos destinados às unidades escolares da rede municipal de ensino.

ART.10 – O Gestor tem como função administrar a escola, zelando pelo seu pleno funcionamento dentro dos princípios democráticos e garantindo o desenvolvimento de uma educação de qualidade.

CAPÍTULO II

DA GESTÃO ESCOLAR

CONSTITUIÇÃO

ART.11 - A Escola Municipal “Maria Luiza do Nascimento Silva”, desenvolverá a educação dentro dos princípios democráticos com base nos direitos universais do homem instituídos pela Constituição Federal, Lei nº 9394/96 (LDB), e LC nº 002/99 (Estatuto do Magistério Público Municipal).

ART.12 – A Gestão escolar é composta por um diretor e um coordenador, pertencentes ao quadro de professores da SEMEC, lotados nas escolas, eleitos pela comunidade escolar.

Parágrafo Único: secretário(a) da escola e CDCE – Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar também fazem parte da gestão escolar.

ART.13 – Os candidatos eleitos no processo interno de escolha terão dedicação exclusiva e cargo de confiança durante o biênio para o qual forem eleitos.

ART.14 - O poder público poderá destituir o Gestor (a) eleito (a) em caso de comprovada ingerência e/ou má conduta.

ART.15 - O Gestor como executivo escolar, se configura uma liderança com a responsabilidade de organizar, coordenar e superintender as diversas atividades da escola, cabendo a ele:

I - Representar a escola, responsabilizando-se pelo seu funcionamento;

II - Coordenar a elaboração do Calendário Escolar, da Matriz Curricular e do Projeto Político Pedagógico -PPP, Regimento Escolar e Plano de Desenvolvimento da Escola -PDE;

III - Coordenar e implementar o projeto político pedagógico da escola, assegurando a unidade e o cumprimento do currículo, calendário escolar e PDE;

IV - Coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e técnico- administrativo-financeiras desenvolvidas na escola;

V - Dar conhecimento à comunidade escolar das diretrizes e normas emitidas pelos órgãos do sistema de ensino;

VI - Divulgar a comunidade escolar a movimentação financeira da escola;

VII - Manter-se atualizado quanto às legislações de ensino;

VIII - Participar de reuniões, eventos, cursos, encontros e seminários, representando a escola;

IX - Engajar-se em atividades que objetivem a integração escola/comunidade;

X - Manter a comunidade escolar informada com relação ao projeto de educação da escola;

XI - Assinar documentos referentes à escola e manter em dia as correspondências;

XII - Incentivar e apoiar projetos educacionais elaborados pelos professores, observando a consonância com a proposta pedagógica da escola.

XIII - Coordenar e acompanhar o processo de matrículas;

XIV - Vestir-se e portar-se adequadamente;

XV - Adotar tratamento imparcial para com professores, funcionários e alunos;

XVI - Manter a ética profissional em relação a professores, funcionários e alunos;

XVII - Criar mecanismos, juntamente com a coordenação pedagógica e corpo docente, para evitar a evasão e a repetência;

XVIII- Coordenar e acompanhar eleição do CDCE e as ações referente ao que compete ao mesmo.

CAPÍTULO III

DA SECRETARIA ESCOLAR

 

ART.16- A escrituração escolar da Escola Municipal “Maria Luiza do Nascimento Silva” será realizada no Setor de Escrituração Escolar da própria escola.

ART.17 – A secretaria de escrituração escolar é coordenada por um Secretário(a). Este realiza serviços de registro dos dados pessoais e de vida escolar de cada aluno, assim como, sua guarda e conservação dentro das normas legais vigentes.

ART.18 - Os critérios para serem indicados ao cargo são:

I – Ter concluído o Ensino Médio;

II – Ser aprovado em concurso público municipal;

III - Ter concluído o curso na área de Informática Básica.

 

ESCRITURAÇÃO ESCOLAR

 

ART.1-A Secretaria de Escrituração Escolar é uma unidade coordenada por um Secretário (a).

ART.20 - É o registro sistemático dos fatos relacionados a vida escolar do aluno e do estabelecimento de ensino que devem ser arquivados e controlados pelo secretário(a).

ART.21 - Os serviços de secretaria são informatizados e interligados através da Rede Mundial de Comunicações (INTERNET).

 

 

 

SERVIÇO DE ARQUIVO

 

ART.22 – É o conjunto ordenado dos papéis que documentam e comprovam o registro sistemático dos fatos relativos à vida escolar individual de cada aluno e coletiva do estabelecimento de ensino.

 

TIPOS DE ARQUIVOS

ART.23 - A organização dos arquivos da vida escolar dos alunos se dará da seguinte forma:

I -  Históricos Escolares;

II - Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

III- Relatórios da Avaliação de Aprendizagem.

 

INCINERAÇÃO

 

ART. 25 – A incineração consiste no ato de queima dos documentos que, após cinco anos, não necessitam mais permanecer em arquivo, de acordo com a legislação vigente. A incineração ocorrerá observando os prazo estabelecidos pela tabela de temporalidade de documentos fins de acordo com a Portaria nº 251/05/GS/SEDUC/MT.

 

 

 

 

 

SERVIÇOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS

 

ART.26 - São deveres e atribuições do (a) Secretário(a) Escolar:

I- Planejar, coordenar e acompanhar o andamento das atividades da secretaria;

II- Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores;

III- Organizar o arquivo ativo e passivo dos alunos, professores e funcionários de modo a assegurar a preservação dos documentos;

IV- Expedir, receber e manter em ordem o arquivo de correspondência;

V- Assinar juntamente com a direção, os documentos escolares;

VI- Manter atualizada as legislações que regem o ensino;

VII- Conhecer as legislações de ensino vigentes, cumprindo e fazendo cumprir no âmbito de sua abrangência as determinações legais;

VIII- Manter em dia a escrituração escolar no que se referem a relatórios, atas e registros diversos;

IX- Conferir nos diários de classe: dias letivos, frequência e quando corretos registrá-los à coordenação escolar e/ou direção;

X- Secretariar reuniões do corpo administrativo, técnico e docente;

XI- Atender com máxima presteza as solicitações de órgãos educacionais, no que se referem aos documentos, informações e dados relativos às escolas e Secretaria de Educação;

XII- Tratar com respeito direção, professores, funcionários, alunos, pais de alunos e membros da comunidade;

XIII- Responsabilizar-se pela documentação de autorização e credenciamento da Escola;

XIV- Organizar documentos administrativos de operacionalização da Escola;

XV- Matriz Curricular;

XVI- Calendário Escolar;

XVII- Horário Escolar;

XVIII- Livros de Registros;

XIX- Manter a relação de patrimônio da escola sempre atualizado;

XX- Manter o registro de entrada de livros sempre atualizado, em livros e informatizado.

XXI – Realizar as matrículas e rematrículas.

 

CAPITULO IV

DOS SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS, DOS AGENTES DE SERVIÇOS PÚBLICOS DOS ZELADORES(as)/VIGIAS/MERENDEIRAS

 

ART.27- Os critérios para serem indicados ao cargo são:

I – Ter concluído o Ensino Fundamental;

II – Ser aprovado em concurso público municipal;

ART.28 - Compete aos Zeladores(as):

I - Manter as dependências da escola limpa e asseada;

II - Auxiliar a merendeira quando necessário;

III - Participar de reunião convocadas pela direção;

IV - Manter bom relacionamento com os membros da comunidade escolar;

V - Cumprir o horário de trabalho com responsabilidade;

VI - Utilizar racionalmente o material de limpeza;

VII - Executar as determinações dos superiores, no que se refere à realização de atividades de manutenção e conservação do patrimônio da escola;

VIII - Zelar pela conservação dos materiais e instrumentos de trabalho sob sua responsabilidade.

IX- Utilizar os equipamentos de segurança exigidos pela legislação.

ART. 29 - dos direitos das zeladoras:

  1. Ser respeitado como pessoa humana e profissional, pela comunidade escolar;
  2. Tirar férias anualmente;

III.      Participar das reuniões administrativas com direito a voz e voto;

ART.30 - das proibições das zeladoras:

  1. Entregar a qualquer pessoa material pertencente à escola, sem a devida autorização;
  2. Permitir o ingresso de pessoas estranhas à escola, fora de seu horário de funcionamento, sábado, domingo e feriados, sem autorização das autoridades competentes;

III.      Demonstrar atitudes perniciosas no estabelecimento de ensino;

  1. Promover coerção ou incentivar posicionamento ideológico em benefício de opção ou político partidário e/ou candidato nas dependências escolares;
  2. Fumar, usar ou portar bebida alcoólica nas dependências na escola na forma da legislação vigente.
  3. Passar informações que a escola reserva a si, a pessoas alheias à comunidade

 

DAS MERENDEIRAS

ART.31 - Os critérios para serem indicados ao cargo são:

I – Ter concluído o Ensino Fundamental;

II – Ser aprovado em concurso público municipal;

ART.32 - Compete à merendeira:

I - Ser responsável e criativa no preparo da merenda;

II - Distribuir a merenda aos alunos com educação e respeito;

III - Fazer uma merenda saborosa e nutritiva, aproveitando os ingredientes existentes;

IV - Executar o cardápio da merenda conforme orientação do nutricionista;

V - Ser responsável pelo depósito e controle da merenda;

VI - Manter rigorosa limpeza da cozinha, bem como, dos utensílios nela existente;

VII - Conferir o número de alunos presentes no dia, antes de executar o cardápio da merenda, para evitar desperdícios;

VIII - Evitar desperdícios de água;

 IX - Manter bom relacionamento com os membros da comunidade escolar;        

 X – Cumprir o horário de trabalho com responsabilidade;

 XI - Utilizar racionalmente os materiais de limpeza;

 XII - Manter a higiene física e usar roupas apropriadas para a função;

 XIII - Executar as determinações dos superiores, no que se refere à realização de atividades de manutenção e conservação do patrimônio da escola;

XIV – Zelar pela conservação de equipamentos, materiais e utensílios de trabalho, sob sua responsabilidade;

XV - Participar de reuniões da Escola, quando convocado (a).

ART.33 - Dos Direitos Das Merendeiras

  1. ser tratado com respeito por todos da comunidade escolar;
  2. tirar um mês de férias anualmente;

III. receber todo o material necessário ao desempenho de suas funções;

  1. Participar de cursos de aperfeiçoamento para desenvolver melhor o seu trabalho;
  2. participar de reuniões administrativas e/ou pedagógicas quando convocados na Unidade Escolar com direito a voz e voto;
  3. receber ajuda e colaboração de todos os profissionais da educação básica lotados na Comunidade Escolar interna, na organização dos serviços e atividades a serem desenvolvidas; VII. Contar com ajuda da equipe gestora e profissionais docentes, na orientação aos alunos, quanto a necessária conservação do patrimônio público escolar;

VIII. serem informados do planejamento e as programações da escola com antecedência.

ART.34 - Das Proibições Das Merendeiras:

  1. Ausentar-se do trabalho sem motivo justificado, ou prévia autorização dos seus superiores;
  2. Apropriar-se, indevidamente, de pertences da escola;

III.      Tomar bebidas alcoólicas e demais drogas na escola e/ou nela chegar ou permanecer sob efeito das mesmas em espaço escolar;

  1. Emprestar a quem quer que seja, materiais ou produtos pertencentes à escola, sem autorização da equipe gestora;
  2. Promover coerção ou incentivar posicionamento ideológico em benefício de opção ou político partidário e/ou candidato nas dependências escolares;
  3. Passar informações que a escola reserva a si, a pessoas alheias à comunidade;

VII.     Permitir a entrada de pessoas estranhas nas dependências da cozinha;

VIII.   Entregar qualquer material pertencente à escola sem a devida autorização do diretor(a);

DOS VIGIAS

ART.35 - Os critérios para serem indicados ao cargo são:

I – Ter concluído o Ensino Fundamental;

II – Ser aprovado em concurso público municipal;

 ART.36 - Compete aos vigias:

I- Responder pela segurança da escola;

II-Evitar desperdício de água e energia;

III-Executar as determinações dos superiores;

IV-Comunicar aos superiores ocorrências fora da rotina;

V-Cumprir o horário de trabalho com responsabilidade;

V-Zelar por todos os materiais sob sua responsabilidade, cabendo ressarcimento em caso de negligência comprovada;

VII-Evitar a entrada de pessoas estranhas no espaço sob sua responsabilidade;

VIII-Participar de reuniões quando convocado;

IX-Manter bom relacionamento com toda a comunidade escolar.

ART.37 -Dos Direitos Dos Vigias

  1. ser respeitado como pessoa humana e profissional, pela comunidade escolar;
  2. tirar férias anualmente;

III. participar das reuniões administrativas com direito a voz e voto;

  1. responsabilizar-se no seu turno de trabalho, pelas chaves da escola;
  2. utilizar-se dos serviços e materiais da escola, para melhorar o exercício de suas funções;
  3. ser informado das programações da escola com antecedência;

VII. assinar com registro da hora e saída do seu plantão de trabalho, em livro próprio, com as devidas observações da situação do prédio e dependências da unidade escolar ao receber o turno e ao entregar ao seu colega do próximo plantão;

VIII. Vigiar as dependências da escola nos horários de funcionamento, bem como, responder por todo e qualquer dano que acontecer a unidade escolar no seu horário/turno de trabalho;

  1. Responsabilizar-se no seu período de trabalho por todos os pertences da escola, bem como pela manutenção e conservação do prédio;
  2. Auxiliar na realização de atividades desenvolvidas na escola

ART.38 -Das Proibições Dos Vigias

  1. Entregar a qualquer pessoa material pertencente à escola, sem a devida autorização;
  2. Demonstrar atitudes perniciosas no estabelecimento de ensino;

III.      Promover coerção ou incentivar posicionamento ideológico em benefício de opção ou político partidário e/ou candidato nas dependências escolares;

  1. Fumar, usar ou portar bebida alcoólica nas dependências na escola na forma da legislação vigente.
  2. Passar informações que a escola reserva a si, a pessoas alheias à comunidade.

Parágrafo Único: Os direitos e proibições do Agente de Serviços Públicos serão normatizados pelos Art.136, Incisos: I, V, VII, VIII, X, XI, XII, XVI, Art. 137, Incisos I, II, Art.138 Incisos I, II, III.

 

CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS COLEGIADOS

DO CONSELHO DE CLASSE

ART.39- O Conselho de Classe tem por finalidade assessorar no que diz respeito ao desenvolvimento do processo ensino aprendizagem, bem como colaborar na solução de situações inerentes ao processo educativo.

ART.40 – O Conselho de Classe será constituído por todos os professores que lecionam na mesma fase, pela Direção, pela Equipe Pedagógica, CDCE e pelo (a) Secretário (a) Escolar.

Parágrafo Único: A Direção e Equipe Pedagógica presidirão a reunião e o(a) Secretário(a) registrará em livro próprio.

ART.41 - As reuniões do Conselho de Classe serão ordinárias bimestrais e extraordinárias quando se fizer necessário;

ART.42 - O Conselho de Classe será realizado nas dependências da Escola.

 

CAPÍTULO VI

DAS INSTITUIÇÕES AUXILIARES

DO CONSELHO ESCOLAR

ART.43 - O Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar – CDCE, entidade composta por 50% do segmento da escola e 50% segmento comunidade atendida, compreendendo titulares e suplentes.

ART. 44 - O Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE, envolve professores, Direção, sendo este membro nato do Conselho, Funcionários, Pais, sem vínculo empregatício com a escola.

ART. 45- O Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE terá estatuto próprio, baseado e fundamentado pelas legislações em vigor.

ART. 46 - O Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE, tem por finalidade geral democratizar a Escola, propiciando espaços de informação, formação e organização, promovendo a integração do poder público, comunidade, escola e famílias.

Parágrafo único: É vedado ao CDCE tomar decisões individuais que interfiram no processo pedagógico e administrativo da escola.

TITULO III

DA ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA

ART.47 - A Coordenação Pedagógica tem por objetivo promover a dinâmica do planejamento pedagógico da escola, adequando-os aos princípios dos Parâmetros Curriculares Nacionais e aos objetivos gerais da Escola.

Parágrafo Único - A Escola Municipal “Maria Luiza do Nascimento Silva” será assistida pela Equipe Pedagógica da própria escola.

ART.48 – Compete a Coordenação Pedagógica:

I – Articular e facilitar a relação junto a todos os seguimentos da escola;

II – Coordenar e subsidiar a aplicabilidade do Projeto Político Pedagógico e PDE;

III – Articular a capacitação continuada dos professores;

IV – Viabilizar as metodologias e ações que garantam a qualidade de ensino;

V – Coordenar o planejamento e as ações pedagógicas;

VI – Coletar, analisar e divulgar os resultados de desempenhos dos alunos, fazendo as intervenções necessárias;

VII – Propor e planejar ações de atualização e aperfeiçoamento de professores, visando à melhoria do desempenho profissional;

VIII – Manter atualizado o fluxo de informações entre a unidade escolar e a Secretaria Municipal de Educação e outros órgãos;

IX – Coordenar a utilização plena dos recursos tecnológicos;

X – Promover e incentivar a realização de eventos com temas relevantes para a educação, envolvendo pais e / ou alunos e / ou professores;

XI – Propor de forma articulada com a direção, projetos que visem a melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos alunos;

XII – Criar um ambiente de trabalho harmonioso e produtivo.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E DURAÇÃO DAS ETAPAS/MODALIDADES DA EDUCAÇÃO BÁSICA

ART.49A Escola Municipal “Maria Luiza do Nascimento Silva”, oferecerá, em caráter gratuito, a Educação Infantil – Pré – Escolar, o Ensino Fundamental de nove anos, atendendo até os quarto anos como também o Programa Mais Educação.

 

DURAÇÃO, CARGA HORÁRIA, DIAS LETIVOS,

FORMAS E IDADE INGRESSO.

DA EDUCAÇÃO INFANTIL / PRÉ-ESCOLA

ART.50 – A duração da Educação Infantil (Pré-Escola) será de 01(um) ano, com carga horária de 20 horas semanais que equivale a 800 horas anuais, distribuídos em 200 dias letivos. Serão aceitos para matrícula, os alunos que completarem 05 (cinco) anos de idade até o dia 30 de abril no ano em curso.

 

DO ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS

ART.51 - O Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, destina-se a formação da criança e do pré-adolescente, com duração mínima de 9 anos, terá por objetivo a formação básica do cidadão, sendo oferecido de forma contínua e articulada.

ART.52-  O regime de Anos de estudo compreende os (5) cinco primeiros anos/ anos iniciais.

ART. 53 – Os anos de estudo serão organizados conforme a estrutura abaixo:

Educação infantil- 05 anos- de 15 até 20 alunos

1º ano- 06 anos – de 18 até 23 alunos

2º ano-07 anos-de 23 até 27 alunos

3º ano – 08 anos – de 25 até 28 alunos

4º e 5º ano – 09 anos – de 27 a 30 alunos

Parágrafo Único: a estrutura acima poderá ser alterada via portaria da SEMEC

ART.54 A duração de cada de 01 ano letivo para cada Ano.

ART.55 - A carga horária será de 20 horas semanais que equivalem a 800 horas anuais, distribuídos em 200 dias letivos.

ART.56 - A matrícula do Ensino Fundamental de Nove Anos será destinada aos alunos que completarem 06 (seis) anos de idade, até o dia 30 (trinta) de abril do ano em curso. Resolução Normativa nº 002/2009- CEE/MT.

ART.57 - O Ensino Fundamental deverá desenvolver no educando as seguintes competências:

I – a capacidade de aprender e de socializar o que aprendeu o domínio da: leitura, escrita e cálculo.

II – a compreensão do ambiente natural e social, dos sistemas políticos e da autodeterminação dos povos, dos valores da solidariedade e coletividade, da tecnologia e das artes;

III- a consciência crítica e a organização para a transformação social.

ART.58 - O ensino religioso, de matrícula facultativa para os anos do Ensino Fundamental, constitui disciplina dos horários normais, vedada qualquer forma de doutrinação.

ART.59 - A avaliação do aluno na disciplina de Religião não será considerada para fins de promoção por série ou equivalente, sendo dispensada a recuperação.

ART.60- A enturmação do aluno deve considerar os seguintes critérios:

I - Idade;

II - Desenvolvimento sócio-histórico-cultural, afetivo e cognitivo;

III - Histórico Escolar (série que já cursou).

 

 

 

 

 

DO REGIME DE FUNCIONAMENTO

ART.61 - A Escola Municipal “Maria Luiza do Nascimento Silva”, funcionará, em regime de externato nos turnos matutino e vespertino.

 

CAPÍTULO III

DO CURRICULO E DA METODOLOGIA

DA EDUCAÇÃO INFANTIL/PRÉ-ESCOLA E DO ENSINO FUNDAMENTAL

EDUCAÇÃO INFANTIL/PRÉ-ESCOLA

 

ART.62 - A proposta pedagógica deve estar fundamentada numa concepção de criança como cidadã, como pessoa em processo de desenvolvimento, como sujeito ativo da construção do conhecimento, como sujeito social e histórico marcado pelo meio em que se desenvolve e que também o marca.

ART.63 - A proposta pedagógica da Educação infantil deve ser elaborada, assegurando os seguintes princípios:

I – Princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum;

II - Princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática;

III - Princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais.

ART.64 - Na proposta pedagógica da Educação Infantil serão levados em consideração os seguintes aspectos:

I - Fins e objetivos;

II - Concepção de criança, de desenvolvimento infantil e de aprendizagem;

III - Características da população a ser atendida e da comunidade na qual se insere;

IV - Regime de funcionamento;

V - Relação de recursos humanos, especificando cargos e funções, formação profissional;

VI - Parâmetros de organização de grupos e relação professor/criança;

VII - Organização do cotidiano de trabalho junto às crianças;

VIII - Proposta de articulação da instituição com a família e a comunidade;

IX - Metodologia utilizada;

X - Processo de avaliação do desenvolvimento integral da criança;

XI - Processo de planejamento geral e avaliação institucional;

XII - Processo de articulação da educação infantil com o ensino fundamental.

ART.65 - A metodologia da Educação Infantil deverá se utilizar de atividades lúdicas, tendo o jogo e as brincadeiras como forma efetiva de trabalho, em que o professor tem a função de propor desafios à criança e de estabelecer estratégias para que a mesma possa construir seus conhecimentos.

 

CONTEÚDO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

 

ART.66 – O Conteúdo Programático da Educação Infantil se estrutura nos conteúdos, cujos eixos objetivam a formação pessoal, social e o conhecimento de mundo.

I – Conteúdo de linguagem oral e escrita

a - Exposição de ideias;

b - Relatos de história e fatos variados;

c - Leituras dos mais diversos tipos de textos;

d - Artes visuais e plásticas;

II – Conteúdo Natureza e Sociedade (história, geografia e ciências)

a - História do aluno e da família;

b - Noções de tempo;

c - Os homens do nosso tempo (comunidade, classes sociais, trabalho/profissões);

d - Ambiente do homem;

e - O trabalho social e a transformação do espaço;

f -  Noções  de espaço;

g - Cuidados pessoais;

 h - Temas transversais- ética, saúde, meio ambiental...;

III - Matemática

a -  Número;

b -  Classificação e seriação;

c -  Relação entre quantidades;

d -  Medidas; 

e - Artes visuais e plásticas;

f -  Medidas de tempo, de valor, de comprimento, massa e capacidade;

g - Espaço e forma;

IV - Conteúdo de Movimento

a - Expressividade: música, dança, ginástica de solo, jogos simbólicos, jogos rítmicos;

b - Equilíbrio e movimento: Jogos de imitação e jogos de construção;

V - Conteúdos de Ensino Religioso

a - A pessoa – origem, identidade, corpo, história, sentimentos;

b - Natureza – nossa mãe e irmã: O lugar onde vivemos o planeta Terra, os elementos fundamentais (fogo, água, ar, terra...);

c - Respeito a diversidade.

 

CURRÍCULO DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

ART.67 - O Currículo do Ensino Fundamental da Escola Municipal “Maria Luiza do Nascimento Silva”, tem como referencial a realidade do contexto do aluno, demonstrando a vontade coletiva de construir uma escola mais competente para enfrentar as transformações da sociedade atual.

ART.68 - O Currículo tem como finalidade a formação da consciência crítica do aluno e, consequentemente, a sua emancipação como indivíduo.

ART.69 - O Currículo será constituído por uma Base Nacional Comum e por uma Parte Diversificada (Lei nº 9394/96 Art. 26), com a seguinte composição:

I – Base Nacional Comum:

a - Língua Portuguesa

b - Matemática

c - Ciências 

d - Geografia

e - História

f - Arte

g - Educação Física

II – Parte Diversificada:

a - Língua Estrangeira Moderna – obrigatório nas séries e /ou fases finais do Ensino Fundamental

b - Ensino Religioso

c - Outras de escolha da Escola.

  • 1ª - No 1º Ciclo e 2º Ciclo, para as disciplinas de Geografia e História será usado o termo Ciências Sociais.
  • 2º - Em todo Ensino Fundamental para a disciplina Ciências será usado o termo Ciências Naturais.

ART.70 - A reestruturação do Currículo do Ensino Fundamental só poderá ser efetuada antes do início do ano letivo.

ART.71 - Quaisquer modificações que se pretenda realizar no currículo escolar, para a sua validade, será imprescindível a aprovação do (a) Secretário (a) Municipal de Educação.

 

CONTEÚDO DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

ART.72 - Os conteúdos selecionados para as disciplinas abaixo, estão apresentados numa perspectiva ampla, mas serão trabalhados considerando o nível de aprofundamento possível para cada série ou ciclo do Ensino Fundamental:

ART.73 - O ensino de Matemática objetiva trabalhar as habilidades do pensamento, desenvolvendo vários tipos de raciocínio que possibilitem ao educando capacidades para: identificar, formular, ler e resolver problemas, identificar padrões, fazer generalizações, usar modelos, fatos, contraexemplo e argumentos lógicos para validar ou não uma conjectura.  

        I – Conteúdos de matemática

        a -  Números;

        b - Operações;

        c - Grandezas e Medidas;

        d - Espaço e Forma;

        e - Tratamento de informações;

        f - Atitudes.

ART.74 - O Ensino da Língua Portuguesa objetiva, criar condições para que o aluno desenvolva sua competência comunicativa, discursiva, sua capacidade de utilizar a língua de modo variado e adequado ao contexto, e às diferentes situações e práticas sociais.

I – Língua Portuguesa

         a - Produção e reestruturação de  texto;

         b - Classes gramaticais;

         c - Leitura e interpretação de textos;

         d - Ortografia;

         e -Pontuação;

         f - Análise linguística;

         g - Variação linguística;

         h - Léxicos e rede semântica.

          i - Concordância nominal e verbal

ART.75 - O ensino de Geografia objetiva o estudo das relações socioculturais da paisagem e dos elementos físicos e biológicos que dela fazem parte, investigando as múltiplas interações entre elas estabelecidas na constituição de lugares e territórios.

I – Conteúdo de Geografia

         a - Espaço vivido e percebido;

         b - O espaço representado;

         c - Estudo da paisagem local;

         d - As paisagens urbanas e rurais;

         e -A geografia como uma possibilidade de leitura e compreensão do  mundo;                

         f - A divisão internacional e territorial do trabalho

         g - Relação sociedade natureza;

         h - O processo de industrialização e urbanização;

         i - A reestruturação do cenário geográfico mundial e regional; 

         j - Modernização, modo de vida e problemática ambiental;

ART.76 - O ensino de História objetiva desenvolver a formação intelectual do educando, fortalecer seus laços de identidade com o presente e com gerações passadas e orientar suas atitudes como cidadão no mundo de hoje.

 I - Conteúdo de História

          a - Construção das  Noções de tempo;    

          b - história local e do cotidiano;

          c - história das civilizações;

          d - historia das organizações populacionais;

          e - história das relações sociais, de poder, das representações, da cultura e do trabalho;   

ART.77 - O ensino de Ciências Naturais objetiva criar oportunidades para que o educando adquira um conjunto de conceitos, procedimentos e atitudes que subsidiem a interpretação do mundo científico e tecnológico atual, capacitando-o nas escolhas que faz como indivíduo e cidadão.

I – Conteúdo de Ciências Naturais

         a - Vida e ambiente;

         b - Ser humano: desenvolvimento e saúde;

         c - Tecnologia e sociedade;

         d - A terra e o universo: noções de astronomia;

ART.78 - O ensino de Arte objetiva a aquisição de competências, de sensibilidade e de cognição diante de sua produção de arte e no contato com o patrimônio artístico, exercitando sua cidadania cultural com qualidade.

I – Conteúdo de Arte

         a - Atividades lúdicas;

         b - Artes visuais;

         c - Música;

         d - Dança;

         e - Teatro;

ART.79 - O ensino da Educação Física objetiva integrar o educando na cultura corporal do movimento, formando o cidadão que vai produzi-la, reproduzi-la e registrá-la, instrumentalizando-a para as diversas modalidades de esporte em benefício de uma melhor qualidade de vida.

I -  Conteúdo de Educação Física

         a - Conhecimento sobre o corpo;

         b - Atividades lúdicas;

         c - Jogos pré-desportivos;

        d - Jogos populares;

        e - Jogos coletivos;

        f - Atletismo;

        g - Lutas;

        h - Ginástica;

        i - Atividades rítmicas e expressivas.

ART.80 - O ensino da Língua Estrangeira objetiva o desenvolvimento de habilidades comunicativas, em mais de uma língua, oportunizando um acesso mais igualitário ao mundo acadêmico, ao mundo dos negócios e ao mundo da tecnologia.

I - Conteúdo de Língua Estrangeira

         a - Conhecimento de mundo;

         b - Tipos de textos;

         c - Conhecimento sistêmico;

         d - Conteúdos atitudinais.

ART.81 - O Ensino Religioso como conhecimento humano objetiva subsidiar o educando na compreensão do fenômeno religioso, presente nas diversas culturas e sistematizados por todas as tradições religiosas.

I - Conteúdo de Ensino Religioso

         a - O homem;

         b - Família;

         c - Secularidade;

         d - Criação/evolução;

         e - Religião – as grandes religiões e suas culturas;

         f - Valores éticos, afetivos, morais e religiosos;

         g - O sentido da vida

 

PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

 

ART.81 - O objetivo é educar para a vida, num exercício de resgate à cidadania, portanto, o tratamento dado a cada conteúdo deverá respeitar a pluralidade cultural, procurando:

I - Privilegiar o exercício de cognição sobre a realidade e as referências que o educando traz consigo.

II - Garantir que o educando tenha acesso a conhecimentos construídos por outros, em ouros contextos, e que são patrimônio de todos;

III - Prever a sequência e a progressão entre os conteúdos;

IV - Priorizar aspectos do conhecimento que são significativos, dentre os acumulados ao longo da história;

V - Dar tratamento interdisciplinar aos conteúdos.

ART.82 - O educador deve alternar metodologias de ensino, trabalhando os conteúdos a partir de:

I - Temas Geradores;

II -  Projetos de Trabalho;

III - Projetos Integrados;

 

CAPÍTULO IV

DO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO DA ESCOLA

           

ART.83 - O Projeto Político-Pedagógico é uma construção coletiva e visa estabelecer as políticas desejadas de forma participativa, levando em conta a realidade social, resgatando valores morais e éticos, reconhecendo no profissional da educação a vontade política de fazer acontecer, reestruturando os espaços pedagógicos e físicos.

A construção do Projeto procura assegurar a autonomia enquanto instituição escolar, na busca da sua identidade. Deve atender às peculiaridades no contexto histórico-social e responder às reais necessidades da comunidade.

 

CAPÍTULO V

DOS PROJETOS ESPECIAIS

 

ART.84 - Objetivando integrar a comunidade ao processo ensino-aprendizagem, as escolas municipais poderão dentro das possibilidades implementar projetos especiais, através de:

I - Palestras;

II - Encontros e seminários;

III- Contra turno;

IV - Oficinas diversas em parceria com entidades formadoras, órgãos assistenciais e empresas;

V - Eventos que objetivem o lazer, a valorização e a descoberta de talentos na comunidade escolar;

VI - Implementação de programas de educação de jovens e adultos;

VII - Implementação de projetos de pesquisa educacional.

Programa Mais Educação

O Programa Mais Educação foi instituído pela Portaria Interministerial n.º 17/2007 e integra as ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), como uma estratégia do Governo Federal para induzir a ampliação da jornada escolar e a organização curricular, na perspectiva da Educação Integral.

Trata-se da construção de uma ação Inter setorial entre as políticas públicas educacionais e sociais, contribuindo, desse modo, tanto para a diminuição das desigualdades educacionais, quanto para a valorização da diversidade cultural brasileira. Por isso, coloca em diálogo as ações empreendidas pelos Ministérios da Educação – MEC, da Cultura – MINC, do Esporte – ME, do Meio Ambiente – MMA, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, da Ciência e da Tecnologia – MCT e, também da Secretaria Nacional de Juventude e da Assessoria Especial da Presidência da República, esta última por meio do Programa Escolas-Irmãs.

Essa estratégia promove a ampliação de tempos, espaços, oportunidades educativas e o compartilhamento da tarefa de educar entre os profissionais da educação e de outras áreas, as famílias e diferentes atores sociais, sob a coordenação da escola e dos professores. Isso porque a Educação Integral, associada ao processo de escolarização, pressupõe a aprendizagem conectada à vida e ao universo de interesse e de possibilidades das crianças, adolescentes e jovens.

O ideal da Educação Integral traduz a compreensão do direito de aprender como inerente ao direito à vida, à saúde, à liberdade, ao respeito, à dignidade e à convivência familiar e comunitária e como condição para o próprio desenvolvimento de uma sociedade republicana e democrática. Por meio da Educação Integral, se reconhece as múltiplas dimensões do ser humano e as peculiaridades do desenvolvimento de crianças, adolescentes e jovens.

Esse ideal está presente na legislação educacional brasileira e pode ser apreendido em nossa Constituição Federal, nos artigos 205, 206 e 227; no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 9089/1990); em nossa Lei de Diretrizes e Bases (Lei n.º 9394/1996), nos artigos 34 e 87; no Plano Nacional de Educação (Lei n.º 10.179/2001) e no Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Lei n.º 11.494/2007).

O Programa Mais Educação inicialmente atenderia, prioritariamente, escolas de baixo IDEB, situadas em capitais, regiões metropolitanas e territórios marcados por situações de vulnerabilidade social, que requerem a convergência prioritária de políticas públicas.

A Educação Integral abre espaço para o trabalho dos profissionais da educação, dos educadores populares, estudantes e agentes culturais (monitores), observando-se a Lei nº 9.608/1998, que dispõe sobre o serviço voluntário. Trata-se de uma dinâmica instituidora de relações de solidariedade e confiança para construir redes de aprendizagem, capazes de influenciar favoravelmente o desenvolvimento dos estudantes. Nessa nova dinâmica, reafirma-se a importância e o lugar dos professores e gestores das escolas públicas, o papel da escola, sobretudo porque se quer superar a frágil relação que hoje se estabelece entre a escola e a comunidade, expressa inclusive na conceituação de turno x contra turno, currículo x ação complementar. As atividades poderão ser acompanhadas por estudantes universitários, com formação específica nos macrocampos e com habilidades reconhecidas pela comunidade.

As atividades fomentadas foram organizadas em macrocampos de:

  • Acompanhamento Pedagógico
  • Meio Ambiente
  • Esporte e Lazer
  • Direitos Humanos em Educação
  • Cultura e Artes
  • Inclusão Digital
  • Prevenção e Promoção da Saúde
  • Educomunicação
  • Educação Científica
  • Educação Econômica e Cidadania

 (Fragmentos do Livro Programa Mais Educação Passo a Passo)

Macro campo

Acompanhamento Pedagógico:

O Programa Mais Educação prevê a oferta de um conjunto de macrocampos.

O Macrocampo 1 - Acompanhamento Pedagógico - refere-se às atividades pedagógicas propostas para as diferentes áreas de conhecimento a serem desenvolvidas na perspectiva da Educação Integral, visando proporcionar:

Apoio metodológico, procedimentos e materiais voltados às atividades pedagógicas e lúdicas para o ensino e a aprendizagem da Matemática, de práticas de leitura e escrita, de História, de Geografia e das Ciências, contextualizado em projetos de trabalho educacional, de acordo com a necessidade e com respeito ao tempo de aprendizado de cada criança, adolescente e jovem. Com relação ao acompanhamento pedagógico, afasta-se a ideia do que se chamou reforço – nada reforçamos, não há o que reforçar, há o que significar e, nesse caso, significará o saber, seja em Matemática ou a escrita, a leitura, nos entremeios da dança, da música, do mundo midiático, do esporte, dos múltiplos textos vinculados às diferentes áreas do conhecimento, tanto no turno considerado como regular como em sua extensão.

Os significados desses conhecimentos vão se produzindo nos trânsitos pelos espaços da escola, do bairro, da comunidade, da cidade, na busca de uma leitura do mundo de corpo inteiro, buscando a formação integral e democrática desses cidadãos.

→ Letramento Alfabetização:

A temática “letramento” presente no macrocampo - Acompanhamento Pedagógico - do Programa Mais Educação, remete a uma concepção de alfabetização ampliada, no sentido de oportunizar a qualificação das relações com a escrita e com a leitura, de modo que os alunos possam apropriar-se destas “ferramentas” para compreender e intervir criticamente sobre o mundo que os cerca.

O Programa Mais Educação possibilita ampliar as condições de experiências de letramento, através de seus diferentes projetos, oficinas ou de outras formas de trabalho com as múltiplas linguagens disponíveis em seu cardápio.

Para uma chance maior de obtenção de sucesso neste trabalho é preciso além de reconhecer os saberes que o aluno já tem sobre os usos da escrita e da leitura, apresentá-lo a uma variedade de eventos linguísticos, diferentes situações que envolvem a fala, a escrita e a leitura como formas de expressão.

Para isso, será necessário partir também de modelos de textos já organizados de acordo com as convenções formais e usuais da língua portuguesa.

Assim como o professor da sala de aula, o educador do Mais Educação precisa organizar um contexto didático-pedagógico variado e rico do ponto de vista linguístico, junto aos alunos. Para tal sugere-se providenciar: textos avulsos de diferentes tipos, como: convites, cartas, encartes, notícias de jornal, crônicas, bulas de remédio, receitas culinárias, ofícios, anúncios de classificados, formulários de identificação, etc., revistas de variados assuntos, histórias em quadrinhos, folhetos diversos, jornais atualizados, livros, álbuns, guias de viagem e outros portadores de textos que puderem ser disponibilizados.

Com a oferta dessa oficina na escola, busca-se desenvolver o interesse e o gosto dos alunos pela leitura e, consequentemente, o seu desempenho enquanto escritores. Mas muito, além disso, potencializar suas aprendizagens, oferecendo a oportunidade de igualdade de acesso ao conhecimento formal e acadêmico.

→ Matemática:

O ensino de Matemática prestará sua contribuição à medida que forem explorados metodologias que priorizem a criação de estratégias, a comprovação, a justificativa, a argumentação, o espírito crítico, e favoreçam a criatividade, o trabalho coletivo, a iniciativa pessoal e a autonomia advinda do desenvolvimento da confiança na própria capacidade de conhecer e enfrentar desafios.

É importante destacar que a Matemática deverá ser vista pelo aluno como um conhecimento que pode favorecer o desenvolvimento do seu raciocínio, de sua capacidade expressiva, de sua sensibilidade estética e de sua imaginação Para exercer a cidadania, é necessário saber calcular, medir, raciocinar, argumentar, tratar informações estatisticamente, e, aprender a aprender.

O conhecimento matemático é construído por sujeitos ativos que, ao interagirem com o meio em diferentes práticas sociais, sentem-se problematizados e desafiados a compartilhar significados com seus pares, frente aos problemas vivenciados. Diante deste contexto, estabelecem novas relações e modificam suas concepções anteriores e a própria maneira de pensar construindo, progressivamente e de forma cooperativa, respostas às situações problemas que a realidade lhes coloca. Para tanto, recorrem ao uso de representações gráficas espontâneas ou convencionais – notações -, para explicitar/ e comunicar as relações estabelecidas. Por outro lado, esses registros provocam novas necessidades no sujeito de refletir sobre suas ações favorecendo o desenvolvimento do pensamento, simultaneamente ao da apropriação da linguagem matemática.

Nesse contexto, o educador precisa proporcionar um ambiente de trabalho que encoraje o aluno a criar, comparar, discutir, compartilhar significados, registrar, rever, perguntar, cooperar, confrontar e ampliar suas ideias. Ele é responsável por criar situações didáticas contextualizadas que favoreçam o processo de construção do conhecimento matemático dos estudantes, explorando situações problemas advindos da vida cotidiana, de projetos de estudos, ou através de situações lúdicas e de jogos cooperativos.

Macrocampo Esporte e Lazer

Atividades baseadas em práticas corporais, lúdicas e esportivas promotoras de práticas de sociabilidade, com ênfase no resgate da cultura local. Ênfase na perspectiva lúdica das atividades, com livre escolha na participação e construção de valores pelos próprios sujeitos envolvidos, atribuindo significado às práticas desenvolvidas, com criatividade.

Destaque para o duplo aspecto educativo do esporte e do lazer; desenvolvimento da educação pelo esporte e pelo lazer; e a incorporação de práticas de esporte e lazer como modo de vida cotidiana.

→ Futsal

Apoio às práticas esportivas e meditativas para o desenvolvimento integral dos educandos.

Promoção da saúde pela cooperação, socialização e superação de limites pessoais e coletivos.

Em relação à Escolinha de futebol, como é denominada pelos alunos, espera-se desenvolver valores como respeito, solidariedade e amizade através da prática do futebol; desenvolver condutas habituais quanto a horário, assiduidade, motivação e responsabilidade, e despertar talentos nos esportes.

Macrocampo Cultura e Artes

Incentivo à produção artística e cultural, individual e coletiva, dos educandos como possibilidade de reconhecimento e recriação estética de si e do mundo.

Macrocampo Inclusão Digital

Utilização dos recursos da informática e conhecimentos básicos de tecnologia da informação no desenvolvimento de projetos educativos e culturais, dentro dos espaços escolares e na comunidade organizada, em comunicação colaborativa com a rede mundial de computadores.

JUSTIFICATIVA:

O Programa Mais Educação do Governo Federal vem como uma estratégia para induzir a ampliação da jornada escolar e a organização curricular na perspectiva da Educação Integral. Sendo assim, a escola em parceria com a família, comunidade local e poder público buscam oportunizar espaços e atividades educativas que possam ampliar a permanência da criança em atividades ligadas à educação, esporte e lazer.

Todas essas ações vêm ao encontro das necessidades/carências da comunidade escolar local, que atende um público extremamente carente, cujas crianças, em grande número, vivem em situação de vulnerabilidade, quer seja em relação aos maus-tratos e abusos que sofrem constantemente, à alimentação deficitária, à falta de espaços adequados para brincarem e/ou estudarem; enfim: por todo o contexto socioeconômico do bairro onde a escola esta inserida, e principalmente, pela comercialização e uso de drogas, associadas às mais diversas formas de violência que banalizam os conceitos que as crianças/adolescentes têm do certo ou errado.

Assim, as ações do Mais Educação vêm como mais uma alternativa na tentativa de minimizar os problemas sociais que o bairro encara, como uma saída para manter as crianças mais tempo afastadas das ruas, como uma opção para estimular o aprendizado e consequentemente melhorar o desempenho dos estudantes e também, como um estreitamento de laços e responsabilidades entre as crianças e adolescentes atendidos com a escola e a família.

OBJETIVOS:

GERAL:

* Ampliar o tempo e os espaços educativos, buscando desenvolver a formação da criança e adolescente de forma integral e emancipadora, integrando as ações ao Projeto Político Pedagógico da escola.

ESPECÍFICOS:

* Articular redes para oportunizar espaços e ações que atendam o público-alvo do programa;

* Estimular o protagonismo de crianças e adolescentes a partir das ações oferecidas pelo programa;

* Fomentar a participação da família e da comunidade local nas ações do programa;

* Contribuir para a melhoria do desempenho escolar dos estudantes, diminuindo possíveis casos de evasão e repetência;

* Ocupar o tempo ocioso da criança e adolescente em atividades educativas, de esporte, cultura e lazer;

* Oportunizar vivências nas diversas formas de expressão, ampliando e qualificando o tempo e os espaços escolares.

 METODOLOGIA:

As ações do Mais Educação acontecerão no turno oposto ao da aula, seguindo cronograma elaborado pela direção da escola e professora comunitária.

Inicialmente, a escola atenderá 150 alunos distribuídos em oficinas que contemplam os Macro campos do Acompanhamento Pedagógico, Esporte e Lazer e Cultura e Artes.

Dentro do macro campo Acompanhamento Pedagógico serão ampliadas as oportunidades de aprendizado dos educandos em Letramento/Alfabetização, buscando o desenvolvimento da função social da Língua Portuguesa, a comunicação verbal, através da leitura e da escrita, a compreensão e produção de textos nos mais diversos gêneros em diferentes situações comunicativas, tanto na modalidade escrita como na oral.

No macro campo Esporte e Lazer, a escola optou pela prática do Futsal, que busca o desenvolvimento integral do estudante através da promoção da saúde pela cooperação, socialização e superação de limites pessoais e coletivos; que ao desenvolvimento cultural, social, intelectual, afetivo e emocional de crianças e adolescentes.

E no macro campo da Cultura e Artes, optou-se pelo hip hop, no intuito de iniciar musicalmente os educandos por meio dessa prática, resgatando e valorizando elementos da cultura popular nos âmbitos local, estadual e nacional.

Cada turma terá 30 alunos sob a orientação de um monitor. Os critérios para formação das turmas e escolha dos monitores serão apresentados detalhadamente a seguir.

Cada atividade escolhida e desenvolvida pela escola tem um kit de material específico, determinado pelo programa que está sendo adquirido pela escola.

Critério para a inclusão dos alunos no programa e formação das turmas:

Para a inclusão dos alunos no programa, a escola analisou três pressupostos básicos: o nível de vulnerabilidade de cada criança, os problemas de aprendizagem e o desejo do aluno de fazer parte do programa.

Entende-se por criança em situação de vulnerabilidade social, àquelas que sofrem abusos ou maus tratos, que não tem uma alimentação adequada, que convivem com dependentes químicos, que permanecem por várias horas na rua longe dos cuidados de um responsável... Essa “avaliação” foi e é possível porque há anos, a escola vem ampliando o seu papel social, estreitando os laços com as famílias, desenvolvendo um trabalho pautado na confiança e no respeito. Assim, a escola tem o conhecimento da real condição de vida de cada aluno.

Critério para escolha dos Monitores:

Primeiramente, a escola optou por valorizar e manter os profissionais que atuam na instituição de forma voluntária já há alguns anos.

Depois, num segundo momento, recorrerá ao banco de cadastros de monitores da SMEC- Secretaria Municipal de Educação e Cultura-, observando sempre o perfil e a habilitação do monitor para a atividade que irá desenvolver.

 Critério para a escolha do Professor Comunitário:

Na hora da escolha do professor comunitário, a direção da escola analisou a disponibilidade de tempo da profissional, o conhecimento que esta tem a cerca da comunidade escolar, o bom relacionamento que mantém com os professores alunos e direção, e a habilidade em elaborar e coordenar projetos.

 

 

CAPÍTULO VI

DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

NA EDUCAÇÃO INFANTIL

 

Art.85 - A avaliação na Educação Infantil far-se-á através do acompanhamento e dos registros de etapas alcançadas nos cuidados e na educação da criança, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental.

Art.86 - Promoção de encontros periódicos, com o corpo docente, para avaliação das atividades desenvolvidas;

Art.87 - O resultado da avaliação será registrado através de anotações sobre suas produções no Relatório de Desempenho.

 

NO ENSINO FUNDAMENTAL

 

ART.88- A avaliação terá função diagnóstica e formativa, cuja finalidade é informar a situação em que se encontra o educando, no que se refere ao desenvolvimento de sua aprendizagem e dos objetivos planejados pela escola para um determinado período escolar.

ART.89 - A avaliação será contínua e sistêmica, com função diagnóstica, prognostica e investigativa, cujas informações permitirão o redimensionamento da ação pedagógica e educativa, reorganizando as próximas ações do educador e mesmo da escola.

ART.90 - O resultado da avaliação será registrado no dossiê do aluno, através de anotações sobre suas produções no Relatório de Desempenho.

ART.91 - A avaliação diagnóstica e formativa tem como dinâmica:

I  - A auto avaliação do aluno, do grupo, da turma e dos educadores.

II - Conselho de Classe atuante, com todos os educadores envolvidos no processo de avaliação.

III - A elaboração de um relatório descritivo de avaliação individual do aluno, pelo professor.

IV - Conhecimento e análise do dossiê do educando, pela família.

Art.92 - No processo de avaliação o educador poderá, conforme a realidade, utilizar os seguintes instrumentos e técnicas de avaliação:

I - Caderno de campo.                             

II - Auto avaliação.                                  

III – Projetos.                                          

IV – Observação.                                      

V - Discussão e reflexão coletiva.

VI - Conselho de Classe.

VII - Elaboração do Portfólio do aluno.

VIII - Prova.

 

DA PROGRESSÃO

 

ART.93 - O aluno dos ciclos de formação terá assegurado o direito a continuidade e terminalidade de seus estudos, não havendo retenção entre as fases do ciclo.

ART.94 - A Progressão ocorre ao final de cada ano letivo e indica a passagem do aluno de uma fase para outra ou de um Ciclo/Ano para outro, contendo as seguintes indicações:

I – Progressão Simples (PS): indica que o aluno desenvolve seus estudos normalmente, sem nenhuma indicação de acompanhamento na fase, de fase para fase e de ciclo para ciclo;

II - Progressão com Plano de Apoio Pedagógico (PPAP): o aluno que apresenta dificuldade no processo de desenvolvimento progride na fase, de fase para fase e de fase para ciclo, com indicação de acompanhamento no Plano de Apoio Pedagógico (PAP).

III – Progressão com Apoio de Serviços Especializados (PASE): é destinada aos alunos com necessidades educacionais especiais.

ART.95 - A progressão em alguns casos especiais deve seguir os seguintes critérios:

  • - A decisão sobre a progressão, além do coletivo dos professores da turma, deve envolver o professor regente e o professor de atendimento especializado.
  • - Os alunos com necessidades educacionais especiais que não apresentarem progressão no ciclo serão encaminhados para avaliação diferencial, realizada por uma equipe multiprofissional para nortear as decisões pedagógicas e adequação dos serviços, conforme suas necessidades.

 

DA RECUPERAÇÃO

 

ART.96 - Nos casos de insuficiente rendimento escolar compete obrigatoriamente a Escola proporcionar estudos de recuperação, (Lei nº 9394/96, Art. 24, Inciso V e Alínea “e”).

ART.97 - Recuperação é uma estratégia de intervenção deliberada no processo educativo, desenvolvido pela Unidade Escolar, como oportunidade de aprendizagem que leve os educandos ao desempenho esperado, observando-se obrigatoriamente os seguintes critérios (Resolução Normativa 002/2009 – CEE/MT).

  1. recuperação contínua e paralela ao processo de aprendizagem do período letivo, oportunizando a aprendizagem e situações de superação aos educandos que permanecerem com dificuldades;
  2. identificação de cada educando com aproveitamento insuficiente referente a conhecimentos, competências, habilidades e conteúdos não assimilados;

III. estabelecimento de estratégias metodológicas pelo professor e provimento de meios para sua execução pelo Coordenador Pedagógico e pelo Diretor da Unidade Escolar;

  1. registro dos novos resultados, após a avaliação, substituindo os anteriormente anotados nos registros escolares.

 

  • 1 - Recuperação contínua compreende o trabalho pedagógico realizado no dia a dia da sala de aula, constituída de intervenções pontuais e imediatas, levantadas através da avaliação diagnóstica e sistemática do desempenho do educando.
  • 2 - Recuperação paralela destinada aos educandos que apresentem dificuldades de aprendizagem não superadas no cotidiano escolar e necessitem de um trabalho mais direcionado, em paralelo às aulas regulares, com duração variável em decorrência da avaliação diagnóstica.
  • 3 - As atividades de recuperação paralela serão desenvolvidas fora do horário regular de aulas, podendo ocorrer no mesmo turno de funcionamento da turma, após o término das aulas regulares, em turno diverso ou aos sábados.

 

ART.98 - Nas escolas organizadas em ciclo de formação humana os estudos de recuperação serão desenvolvidos pelo professor regente e ou articulador.

 

DA FREQÜÊNCIA

 

ART.99 - A frequência é a forma de acompanhamento e controle das atividades escolares e será registrada diariamente pelo professor no diário de classe.

ART.100 - A falta do aluno na escola será justificada nos seguintes casos:

I - gravidez (licença) - Lei Federal n.º 6202/75;

II - doença (atestado médico);

III - morte na família (atestado de óbito);

IV - casamento do aluno (certidão de casamento);

V - prestação de esclarecimento à justiça quando intimado (comprovante, Xerox);

VI - jogos estudantis fora do município ou do estado (comprovante de participação).

ART.101 - A aprovação de qualquer aluno está condicionado ao mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência, em relação ao cômputo do total de horas letivas, exceto na Educação Infantil (Lei nº 9394/96).

 

RETENÇÃO

ART.102 - A Retenção poderá ocorrer, excepcionalmente, quando o aluno não apresentar o desenvolvimento cognitivo necessário em relação aos referenciais curriculares do ciclo, observando os seguintes critérios:

I - A retenção só poderá ocorrer após analisado todo o processo de desenvolvimento do aluno nas três fases do ciclo, pelo coletivo dos professores, e os mesmos concluírem que existe deficiência de aprendizagem na maioria dos componentes curriculares.

II - O aluno poderá ficar Retido (RFC), por um período que não ultrapasse 01 (um) ano de atividade letiva.

ART.103 - O aluno ficará retido ao final de cada três anos de estudo, quando não atingir 75% de frequência, salvo o que consta no Artigo 95.

 

TÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR

CAPITULO I

DO CALENDÁRIO ESCOLAR

 

ART.104 - O Calendário Escolar constará de no mínimo 200 (duzentos) dias letivos, distribuídos numa carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado para: reunião pedagógica, conselho de classe e recuperação.

ART.105 - Para a elaboração do Calendário Escolar deve-se observar:

 I – Período de matrícula;

II – Início e término de cada bimestre ou semestre;

III – Início e término do ano letivo;

IV – Período de sondagem;

V – Período de Planejamento;

VI – Dias letivos;

VII – Feriados e dias santificados;

VIII – Reuniões administrativas, pedagógicas e conselho de classe;

 IX – Reunião de pais e mestres;

X – Entrega de relatórios na secretaria e aos pais;

XI – Período de férias dos docentes e discentes;

XII – Comemorações, festividades, jogos, eventos culturais, etc.

 

CAPITULO II

DA MATRIZ CURRICULAR

ART.106 - A Matriz Curricular será elaborada conforme portarias em vigência da Secretaria Municipal de Educação e Cultura –SEMEC. Atenderá as disciplinas ou áreas de conhecimento expressas nas Diretrizes Curriculares inerentes a cada Etapa da Educação Básica

ART.107 - Atenderá as disciplinas ou áreas de conhecimento expressas nas Diretrizes Curriculares inerentes a cada Etapa da Educação Básica.

 

CAPITULO III

DA MATRICULA

ART.108 - A Matrícula é o ato formal, de periodicidade anual, que vincula o educando ao estabelecimento de ensino, conferindo-lhe a condição de aluno.

ART.109 - O período de matrícula será estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.

ART.110 - A matrícula poderá ser de natureza inicial, renovada, por transferência ou extraordinária. 

ART.111 - Considera-se inicial a matrícula quando efetuada:

I - Na educação Infantil;

II – No 1ª ano;

III - Excepcionalmente em qualquer dos anos do ensino fundamental, quando a escolarização anterior não possa ser comprovada.

ART.112 - Para efetuar a matrícula inicial o candidato deverá apresentar original e uma cópia da certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência e comprovante de guarda ou tutela, quando for o caso.

ART.113 - A matrícula renovada é aquela através da qual o aluno confirma sua permanência no estabelecimento de ensino, para o próximo ano letivo, a rematrícula garante a vaga do aluno, porém não lhe garante a permanência no mesmo horário, essa permanência de horário dependerá da vaga.

ART.114 - O estabelecimento não se responsabilizará pelas vagas de alunos que não renovarem suas matrículas no prazo fixado. 

ART.115 - A matrícula por transferência é aquela pela qual o aluno, ao se desligar oficialmente de um estabelecimento de ensino, vincula-se a outro congênere, para continuidade de estudos.

ART.116 - Para efetuar a matrícula por transferência, o candidato deverá apresentar, certidão de nascimento ou casamento, original e uma fotocópia e, documento comprobatório da vida escolar anterior (transferência ou declaração).

ART.117 - A matrícula extraordinária é aquela efetivada fora da época determinada pela SME, têm a finalidade de reintegrar no processo de escolarização os alunos em idade escolar que se encontram fora da escola, pela impossibilidade de terem sido matriculados na época determinada no calendário escolar.

  • - A comprovação da impossibilidade de matrícula em tempo hábil será feita através de declaração dos responsáveis pelo aluno, a qual será devidamente arquivada;
  • - O aluno de matrícula extraordinária será integrado em classes comuns recebendo acompanhamento pedagógico adequado, com vistas à sua reintegração no processo ensino-aprendizagem e permanência na escola;
  • - O aluno de matrícula extraordinária poderá ser submetido a Reclassificação para a série seguinte no ano subsequente, observando para tanto, a defasagem série – idade e nível de conhecimento.

ART.118 - Ao aluno que no ato da matrícula deixar de apresentar um dos documentos exigidos, será concedido um prazo de 30 (trinta) dias para registrá-lo, caso contrário terá a matrícula cancelada.

  • - Será nula, sem qualquer responsabilidade para o estabelecimento, a matrícula que se fizer com documentos falsos ou adulterados.
  • - O documento original (certidão de nascimento ou casamento) será exigido apenas para conferência de dados, devendo ser devolvido ao candidato após a matrícula.

ART.119 - As matrículas que constam no caput do Artigo 106, serão requeridas ou confirmadas pelos interessados, se maiores de idade, pelos pais ou responsáveis, se menores de idade.

ART.120 - Não haverá matrícula de aluno – ouvinte, nem matrícula condicional nesta escola.

Parágrafo Único: o aluno que não comparecer nas 02(duas) primeiras semanas de aula, sem prévio comunicado a secretaria da escola, terá sua matrícula cancelada.

CAPITULO IV

DA TRANSFERÊNCIA

ART.121- Transferência é a passagem do aluno de um estabelecimento de ensino para outro, inclusive de escola de outros países.

ART.122 - O Documento de Transferência será expedido pelo Setor de Escrituração Escolar da Secretaria da Escola em um prazo de até 05(cinco) dias úteis, conforme prazo estabelecido na Lei nº 7338/2000 de 22/11/2000.

ART.123 - A transferência requerida deve ser feita pelo aluno quando maior e pelos pais e/ou responsáveis quando menor com antecedência.

ART.124 - A transferência de turno ocorrerá por motivos justos, a critério da direção, mediante solicitação dos pais ou responsáveis.

ART.125 - Por conveniência disciplinar ou de ordem didático-pedagógico a Direção poderá determinar a transferência do aluno de um turno para outro.

ART.126 - O Setor de Escrituração Escolar deverá entregar o documento de declaração de transferência no ato da solicitação.

 

CAPITULO V

DA CLASSIFICAÇÃO

 

ART.127 – Classificação é o posicionamento do educando em etapa organizada sob a forma de série, ano, fase, período semestral, alternância, ciclo, período de estudo, grupo não seriado ou outra forma adotada pela escola. (Resolução Normativa 002/2009 –CEE/MT).

ART.128 - A Classificação do aluno, em qualquer série ou etapa, exceto na primeira do ensino fundamental, será feita:

I - por promoção, para educandos que cursaram com aproveitamento, a série ou fase anterior ou outra forma de organização adotada pela própria escola;

II - por transferência, para educandos procedentes de outras escolas, mediante apreciação do histórico escolar, em que consigne o aproveitamento curricular quanto aos componentes da Base Nacional Comum;

III – por avaliação independentemente de escolarização formal anterior ou quando for comprovadamente impossível a recuperação dos registros escolares, realizada pela instituição receptora, para situá-lo na série, ano, etapa, ciclo, período ou fase adequada.

ART.129- Para a Classificação deverão ser verificados os conhecimentos da base nacional comum do currículo

Parágrafo Único - O processo de Classificação será coordenado pela Equipe Pedagógica da Escola.

 

CAPITULO VI

DA RECLASSIFICAÇÃO

 

ART.130 - A Reclassificação do educando é o seu reposicionamento do aluno em série, ano, ciclo, período ou outra forma de organização adotada pela Escola, diferente daquela indicada em seu histórico escolar, exceto no último ano do Ensino Médio, vedado o princípio do retrocesso (Resolução Normativa 002/2009 -CEE/MT).

  • - A Reclassificação tomará como base as normas curriculares gerais e transversais, cuja sequência será preservada, levando-se em conta, na avaliação, o grau de maturidade, competências e habilidades mínimas para prosseguimento dos estudos subsequentes.
  • 2º - A reclassificação de educando será permitida no Sistema Estadual de Ensino, mediante processo formal de avaliação realizado pelo Conselho de Classe ou similar e, no caso dos primeiros anos do Ensino Fundamental ou equivalente, com o(a) Professor(a) unidocente, sendo que em ambas as situações o processo será orientado e acompanhado pelo(a) Coordenador(a) Pedagógico/Supervisor Pedagógico(a), antes do início do 2º bimestre ou período avaliativo.
  • - O resultado da avaliação, justificativa e procedimentos deverão ser registrados em atas individuais, em Livros de Processos Especiais, da qual será extraída súmula assinada pela Equipe Gestora, pelo Conselho de Classe e Professores envolvidos, e deverá ser arquivada na pasta individual do educando, juntamente com os demais documentos que fundamentam a reclassificação do educando, assegurando-se anotação no histórico escolar.

 

ART.131 - Somente poderão ser beneficiados com Reclassificação:

I - Os alunos com defasagem série-idade e rendimento superior ao exigido na fase/ciclo, ano ou série:

II - Os alunos de matrículas extraordinárias no ano anterior;

III - Os alunos oriundos de outras formas de organização adotadas pela escola receptora.

ART.132 - Não será permitida Reclassificação para a série, ano, etapa ou ciclo anterior ao que o aluno tenha sido aprovado.

ART.133 - O processo de Reclassificação será coordenado pela Equipe Pedagógica da Escola.

TÍTULO V

CORPO DOCENTE, DISCENTE, ADMINISTRATIVO E TÉCNICO

CAPÍTULO I

DO CORPO DOCENTE

 

ART.134 - O Corpo Docente é constituído por todos os professores da Escola, que atuam no Ensino Fundamental e na Educação Infantil.

ART.135 - Atuarão no Ensino Fundamental e na Educação Infantil, professores da área, habilitados em Licenciatura Plena;

ART.136 - Não havendo profissionais habilitados, serão aproveitados em caráter emergencial, professores que não estejam enquadrados no Art. 135.

ART.137 - São deveres dos professores:

I - Cumprir fielmente o calendário escolar, bem como, o horário de entrada e saída;

II - Registrar, fielmente, a presença do aluno e os conteúdos ministrados, em livro próprio;

III - Chegar ao recinto escolar pelo menos 10 (dez) minutos antes do início das aulas;

IV - Vestir-se adequadamente;

V - Ser pontual às aulas e reuniões para as quais tenha sido convocado independente de seu horário de aula;

VI - Manter a disciplina na sala de aula e colaborar para a harmonia geral da escola;

VII - Permanecer junto aos alunos durante a execução de hinos e outras atividades cívicas;

VIII - Comparecer às reuniões didático-pedagógicas e do conselho de classe;

IX - Proceder de forma que seu comportamento sirva de exemplo aos educandos;

X - Elaborar o plano de curso e registrá-lo na época solicitada;

XI - Preocupar-se com a qualidade e validade do conteúdo, a fim de garantir a formação intelectual e cidadã, facilitando o desenvolvimento da criatividade, o pensar e agir do indivíduo;

XII - Preparar-se a priori, para as aulas que for ministrar, evitando os improvisos.

XIII - Registrar e manter devidamente atualizado os relatórios da avaliação da aprendizagem das turmas dos ciclos de formação, bem como os diários de classe;

XIV - Orientar os educandos quanto à higiene pessoal, bem como, zelar pela limpeza da sala de aula e conservação de equipamentos e material didático;

XV - Analisar com os alunos as avaliações e trabalhos escolares esclarecendo os pontos positivos e negativos, as metodologias e os critérios adotados;

XVI - Levar ao conhecimento da coordenação pedagógica, casos de alunos que apresentarem quedas e/ou avanços no rendimento escolar;

XVII – Ministrar aulas de recuperação para seus alunos e registrá-las em formulário próprio;

XVIII - Manter atitude de respeito para com a direção, colegas, funcionários, alunos, visitantes e toda e qualquer autoridade que vier ao estabelecimento de ensino;

XIX- Participar da Elaboração das metas do PPP e do PDE;

XX - Participar de atividades recreativas, cívicas e culturais realizadas pela escola;

XXI - Cumprir horas de trabalho pedagógico quando necessário e/ou exigido;

XXII - Repor as aulas que faltar, no prazo máximo de 30 dias, caso contrário o professor ficará sujeito às penalidades previstas em Lei.

XXIII - Engajar-se em atividades que objetivem a integração escola/comunidade.

XXIV - Programar com antecedência a utilização de multimeios-didáticos, apresentando projeto junto à coordenação pedagógica;

XXV - Entregar na data solicitada, o resultado da avaliação, na secretaria;

XXVI - Devolver todo e qualquer material pertence à escola, utilizado para o desenvolvimento do processo didático-pedagógico durante o ano letivo.

XXVII – Assinar o Livro Ponto Diariamente.

ART.138– São direitos do professor:

I - Gozar licenças, com anuência do Poder Executivo Municipal;

II - Participar da escolha do livro didático;

III - Ter acesso ao acervo bibliográfico da escola;

IV - Ter autonomia na elaboração de instrumentos de avaliação, bem como na sua aplicação, desde que não fuja aos princípios estabelecidos na proposta pedagógica;

V - Ter acesso a documentos e legislações pertinentes à educação;

VI - Obter da equipe pedagógica orientações didático-pedagógicas;

 VII - Gozar férias de acordo com o calendário escolar;

VIII - Participar de seminários, curso e reuniões de cunho educacional com consentimento da direção, em se tratando de período escolar;

 IX - Alternar metodologias de ensino;

 X - Apresentar justificativa formal, na impossibilidade de comparecer às atividades da escola;

 XI - Manifestar suas opiniões críticas e construtivas nas questões deliberativas;

XII - Utilizar-se dos recursos disponíveis da escola para melhor desempenhar suas funções;

 XIII - Requisitar e confeccionar todo material didático que julgar necessário as aulas, dentro das possibilidades da escola;

 XIV - Participar da elaboração do calendário escolar, matriz curricular, plano curricular, projeto político pedagógico, regimento escolar e PDE;

XV - Desenvolver projetos pedagógicos que visem a melhoria de ensino, tendo como referência a proposta pedagógica da escola;

XVI - Recorrer ao Órgão competente, com amparo na legislação vigente, ao constatar seus direitos lesados.

ART.139 - É vedado aos professores:

I - Oportunizar o acesso a conteúdo de avaliação, dele próprio ou de outrem, aos alunos, antes da sua realização;

II - Divulgar informações que a administração pretenda reservar a si;

III - Falar, escrever ou publicar artigos em nome da escola ou da SEMEC, sem autorização;

IV - Ministrar aula particular remunerada a seus alunos;

V - Aproveitar da audiência dos alunos para pregar ideal político-partidário ou religioso;

VI - Comercializar dentro do estabelecimento de ensino;

VII - Ferir a suscetibilidade dos alunos, no que diz respeito às suas convicções religiosas, políticas, condição social, econômica, nacionalidade, cor, raça e capacidade intelectual:

VIII - Dar liberdade exagerada ao aluno, a ponto deste adotar atitude indevida;

IX - Manter atitude autocrática para com seus alunos;

X - Aplicar penalidade aos alunos no caso de insubordinação, sem a anuência da direção;

XI - Faltar a reuniões pedagógicas e/ou administrativas, sem justa causa;

XII - Usar trajes: sem costa, com decote ou aberturas exageradas, minissaia, mini - blusa, roupa transparente, shorts curtos;

XIII - Manter atitude de falta de decoro, para com direção, colegas, funcionários e, principalmente, alunos;

XIV - Colocar substituto sem anuência da direção;

XV - Trazer problema de interesse particular para a sala de aula e/ou recinto escolar;

XVI - Fumar durante seu período de aula e imediações (janela, portas e corredor);

XVII - Promover festinhas, excursões, piquenique sem prévio consentimento da direção e coordenação pedagógica;

XVIII - O acesso a equipamentos e/ou documentos pertencentes à direção, coordenação pedagógica e, principalmente, secretaria escolar;

XIX - Faltar com ética em relação à escola, fomentando intrigas entre pais/professores, professor/professor, direção/professor, direção/pais/alunos/ funcionários, funcionário/funcionário;

XX - Apropriar-se de materiais pertencentes aos colegas, sem anuência dos mesmos;

XXI - Fazer uso de bebidas alcoólicas e alucinógenas em horário de trabalho.

XXII- Fazer uso do celular e acessar redes sociais no horário de aula.

 

PENALIDADES

ART.1140 - É de competência da Direção da Escola, com anuência da Secretaria Municipal de Educação as penalidades disciplinares:

 I - Advertência oral;

II - Advertência escrita;

ART.141 - A advertência oral será feita toda vez que o funcionário (a) infringir as normas deste Regulamento envolvendo a escola, será considerado uma alerta.

ART.142 - A advertência escrita será aplicada após a advertência oral, no caso de violação das normas contidas neste Regimento.

ART.143 - É de competência do Poder Executivo Municipal, as penalidades disciplinares:

I - Demissão e/ou Exoneração;

II - Destituição do cargo em comissão;

III - Cassação da disponibilidade ou aposentadoria

Parágrafo Único - As penas previstas no Artigo 138, são normatizadas pela Lei Complementar nº 001/99 de 21/10/1999 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Aripuanã).

FORMAÇÃO CONTINUADA

 

ART.144 - A Formação Continuada será oferecida pela equipe gestora da Escola, com objetivo de proporcionar atualização ao Corpo Docente.

ART.145 - A Formação Continuada será no mínimo de 40 horas anual, em horário estabelecido em consenso com o Corpo Docente.

ART.146 - O conteúdo poderá ser ministrado pela Direção, Coordenação, Professor da Escola e/ou convidados da sociedade, que dominarem o assunto conforme escolha pré-determinada.

 

DO PROFESSOR ARTICULADOR

ART.147 - Este profissional é membro do Coletivo do Ciclo. Não é um substituto do Professor Regente ou do Coordenador. Não possui uma turma fixa, trabalha com grupos de alunos provenientes das fases do ciclo que apresentam dificuldades na aprendizagem e necessitam de um planejamento participativo, consistente e rigoroso, de acordo com sua necessidade, sendo um valioso amparo ou Apoio Pedagógico (PAP). Os alunos serão encaminhados ao Apoio Pedagógico depois de esgotadas todas as possibilidades de resolver as dificuldades pelo professor regente.

ART.148 - O Professor Articulador tem como funções:

Investigar o processo de construção do conhecimento e desenvolvimento do educando e atuar a partir dos dados e aspectos encontrados nessas investigações;

Criar estratégias/metodologias de atendimento educacional complementar integrada às atividades desenvolvidas pelo Regente;

Proporcionar diferentes vivências educacionais e cidadã visando o resgate da autoestima, a identidade cultural, a integração no ambiente escolar e a construção dos conhecimentos;

Utilizar os mais diferentes multimeios na sala de aula e em outros espaços;

Participar das reuniões pedagógicas, planejar com os colegas as intervenções necessárias para cada grupo de alunos, bem como participar das reuniões com pais e conselho de classe;

Registrar as atividades desenvolvidas, a frequência e os avanços na Ficha de Desenvolvimento do Educando.

 

DO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA

 

ART.149 – Compete aos professores da sala de multimeios: Ampliar e aprimorar conhecimentos relacionados a Educação Inclusiva, por meio de estudos, pesquisas e parcerias, envolvendo toda a comunidade escolar, promover o atendimento educacional especializado aos alunos cegos, com baixa visão, surdos, surdos-cegos, com dificuldades motoras ou outras deficiências:

1) Cegos:

Promover o aprendizado do sistema Braille

Realizar atividades de Orientação e Mobilidade (OM)

Orientar sobre atividades de vida diária (AVD)

Adaptar materiais em parceria com o Centro de Apoio Pedagógico (CAP) para atendimento à deficiência visual, arquitetura, terapia ocupacional, entre outros.

Fazer a Transcrição de impressos em braile para a escrita em tinta e a transcrição de impressos em tinta para o braile

Promover o aprendizado da informática através dos sistemas operacionais desenvolvidos para uso de pessoas cegas, como o DosVox, Virtual Vision, entre outros.

Criar livros falados: gravação de livros em fitas cassete.

Encaminhar os educandos para serviços de avaliação visual.

2) Baixa visão:

Promover a utilização de recursos ópticos e não ópticos pelos alunos. Estes recursos deverão ser recomendados e prescritos por um oftalmologista;

Adaptar materiais em parceria com o Centro de Apoio Pedagógico para atendimento à deficiência visual, arquitetura, terapia ocupacional, entre outros;

Encaminhar para serviços de avaliação visual, que permitem aos professores das salas multimeios ter condições de saber qual o melhor recurso a ser utilizado para o educando com baixa visão.

3) Surdos:

Promover o aprendizado da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS (L1) para o aluno o surdo que optou por aprendê-la.

Promover o aprendizado da língua portuguesa (L2).

Encaminhar para serviços de fonoaudiologia, os alunos surdos que optarem pelo sistema de oralização.

Adaptar materiais que promovam experiências visuais.

Encaminhar alunos para os serviços de avaliação auditiva.

4) Dificuldades motoras:

Realizar o diagnóstico inicial dos educandos e suas necessidades de recursos adaptados.

Adaptar materiais didáticos, recursos de informática e materiais para vida diária.

Adotar recursos de comunicação alternativa.

Solicitar adaptações do mobiliário (mesas, cadeiras, etc.), bem como recursos à mobilidade (cadeiras de rodas, andadores, etc.).

AUXILIAR DE ENSINO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

ART.150.  Compete ao auxiliar de ensino de educação especial: Auxiliar o aluno com deficiência e Transtornos Globais do Desenvolvimento na locomoção, alimentação, higiene, atividades pedagógicas motoras, comunicação alternativa, interação deste aluno com os demais segmentos da unidade educativa e demais atribuições afins.

 

CAPÍTULO II

CORPO DISCENTE

 

ART.151 - São considerados como pessoal discente todos os alunos matriculados na escola.

ART.152 - O Corpo Discente é o centro de todas as atividades educativas;

ART.153 - São direitos do aluno:

I - Conhecer este Regimento;

II - Ter asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades intelectuais/cultural e social:

III - Ser respeitado na sua individualidade;

IV - Fazer uso, com responsabilidade, dos livros didáticos e do acervo da biblioteca;

V - Opinar e dar sugestões, que visem à melhoria administrativa e didático-pedagógica;

VI - Receber orientação do professor em qualquer dificuldade encontrada na sua aprendizagem;

VII - Receber provas, trabalhos e tarefas devidamente corrigidos e avaliados;

VIII - Receber em igualdade de condições a orientação necessária para realizar suas atividades escolares, bem como usufruir de todos os benefícios de caráter educativo, que a escola oferecer;

IX - Ser tratado com respeito, atenção e educação pela direção, professores e funcionários;

X - Receber troféus, medalhas, homenagens, quando participar de eventos, representando a escola ou Município;

ART.154 - São deveres dos alunos:

I - Cumprir as normas estabelecidas neste Regimento:

II - Participar das aulas, com assiduidade e pontualidade;

III - Comparecer e participar de todas as atividades de cunho cívico, científico, cultural, social e outras empreendidas pela escola;

IV - Manter atitude de respeito e educação para com direção, docentes, funcionários e colegas;

V - Portar-se corretamente dentro da sala de aula e em todo recinto escolar;

VI - Apresentar-se com a máxima higiene pessoal e zelar pelo seu material escolar;

VII - Trajar-se adequadamente, seguindo as normas da escola;

VIII - Usar uniforme quando exigido pela escola;

IX - Zelar pela limpeza e conservação das instalações, e equipamentos da escola (móveis, utensílios e multimeios didáticos), cabendo ressarcimento pelos prejuízos que vier a causar;

X - Pedir autorização da direção, para realizar atividades não previstas pela escola;

XI - Apresentar atestado médico em caso de doença ou licença gestacional;

XII - Trazer todo material didático necessário, de acordo com o horário do dia;

XIII - Entregar no prazo determinado pelo professor, as atividades extraclasses;

XIV - Estar em dia com os conteúdos ministrados pelos professores.

ART.155 - É terminantemente proibido aos alunos:

I - Ausentar-se do estabelecimento de ensino, sem prévio consentimento da direção ou coordenação pedagógica;

II - Ausentar-se da sala de aula sem permissão do professor;

III - Realizar dentro da sala de aula atividades que não estejam relacionadas com o ensino;

IV - Promover encontros, reuniões, festas e competições de qualquer natureza, em nome do estabelecimento de ensino, sem autorização da direção;

V - Incentivar colegas a atos de rebeldia ou ausência coletiva;

VI - Usar o nome da instituição para fins lucrativos, salvo quando tratar do interesse da escola;

VII - Desacatar direção, professores, funcionários e colegas;

VIII - Trazer consigo: livros, impressos, revistas, e quaisquer outros materiais que firam os princípios morais da cidadania;

IX - Estimular e liderar campanhas de movimentos subversivos contra a instituição;

X - Estar alcoolizado e vestindo roupas impróprias para assistir aulas e mesmo para entrada simples na instituição escolar;

XI - Cenas amorosas no recinto escolar;

XII - Fumar durante o período de aula, bem como fazer uso de alucinógenos;

XIII - Rasurar ou falsificar documentos escolares;

XIV - Fazer uso indevido dos bens móveis e imóveis da escola;

XV - Infringir as normas estabelecidas neste Regimento.

XVI - Discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente colegas, professores e demais funcionários do estabelecimento de ensino;

XVII - Expor colegas, funcionários, professores ou qualquer pessoa da comunidade à situações constrangedoras

XVIII - portar material que represente perigo para sua saúde, segurança e integridade física ou de outrem, ou qualquer outro material alheio a atividade escolar que possa atrapalhar o bom andamento das aulas, incluindo-se aparelhos eletrônicos

 

DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS

 

ART.156 – São direitos dos pais

I - Aos pais de alunos caberá colaborar com a Escola para a consecução, por parte do alunado, do máximo de rendimento possível em cada estágio ou Ano dos cursos e o máximo de aproveitamento dos recursos pedagógicos disponibilizados pela Escola.

II – serem informados a respeito da proposta pedagógica da Escola, seus projetos e planos de trabalho e do Regimento Escolar;

III – serem esclarecidos por quem de direito das sanções aplicadas aos alunos, assim como informados das avaliações por estes obtidas;

IV – serem atendidos pelos professores e diretoria ou representante da Mantenedora, para expor suas queixas, dúvidas ou dificuldades;

V- Obter informação sobre a vida escolar de seus filhos, bem como de apresentar sugestões quanto ao processo educativo;

VI - Participar das atividades de articulação Escola/Família/Comunidade;

ART.157São deveres dos pais

I - Matricular o aluno na unidade educacional, de acordo com a legislação vigente, no período pré-estabelecido;

II - Garantir as condições necessárias para a efetiva participação de seus filhos nas atividades escolares, inclusive em atividades de recuperação e do Atendimento Educacional Especializado (AEE) propostas pela escola, zelando pela assiduidade, pontualidade, uso diário do uniforme, organização e porte da identificação escolar, e do material necessário às atividades diárias;

III - Justificar as ausências de seus filhos as aulas;

IV - Participar de reuniões para tratar de assuntos relativos à vida escolar dos alunos;

V- Na impossibilidade de comparecimento às reuniões o pai deverá entrar em contato com a escola agendando um horário que atenda às suas necessidades e ao mesmo tempo se enquadre nas possibilidades da instituição de ensino que ficará incumbida de marcar esse horário;

VI - Atualizar o endereço residencial e telefones de contato sempre que necessário na Secretaria da Escola;

VII - Garantir a presença de seu filho no Atendimento Educacional Especializado (AEE) caso notificado e nas convocações para o atendimento na área da Psicologia, Psicopedagogia, Fonoaudiologia e Psiquiatria;

VIII - Os pais ou responsáveis assumem o compromisso de comunicarem à Escola a ocorrência, em família, de moléstia contagiosa que possa colocar em risco a saúde e o bem estar da comunidade escolar;

IX – Tratar todo e qualquer assunto que diz respeito a escola e aos alunos primeiramente com o diretor escolar;

X – Cumprir com o horário de entrada e saída da aula, sendo que a tolerância máxima de atraso tanto na entrada como na saída é de 15 minutos;

XI – Zelar pela assiduidade de seu filho (a) nas aulas.

XII – Providenciar o material escolar e individual do seu filho (a) necessário para a participação nas aulas.

XIII – Justificar a entrada do aluno, após o início das aulas.

XIV – Comunicar a secretaria da escola quando resolver trocar o aluno(a) para outra escola.

Parágrafo Único – Após o horário de saída da aula, os alunos são de responsabilidade dos pais.

AÇÕES DISCIPLINARES

ART.158 - Os casos de indisciplinas do corpo discente serão trabalhados, num primeiro momento, pela coordenação e direção, através do diálogo e orientação.

ART.159 - No caso de reincidências da infração, serão tomadas as seguintes providências:

I - Comunicação aos pais ou responsáveis, dos problemas que afligem o filho e que está afetando o desenvolvimento das atividades escolares dele e dos demais alunos;

II - Toda medida disciplinar aplicada deverá ser registrada em um livro próprio e comunicada aos pais ou responsáveis;

III - Encaminhamento para o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, conforme a gravidade do fato;

IV - Qualquer dano patrimonial causado por alunos à Escola ou a terceiros, dentro da Escola, será objeto de reparação pecuniária, independentemente das sanções disciplinares;

V - Transferência compulsória.

  • - A aplicação de sanções será individualizada e proporcional à gravidade da infração, sendo do Diretor da Escola a responsabilidade pela apuração dos fatos e aplicação de sanções, esgotadas todas as medidas de conciliação.

VI - Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar devem ser verificados e registrados, ouvindo-se os envolvidos e as testemunhas, com as respectivas assinaturas.

VII - Nos casos de recusa de assinatura do registro, por parte da pessoa envolvida, o mesmo será validado por assinaturas de testemunhas.

VIII - Se o atraso do aluno na entrada não for justificado, os pais ou responsáveis serão notificados e as reincidências serão comunicadas ao Conselho Tutelar.

Parágrafo Único – Em caso de calúnias e difamações comprovados cometidos por alunos ou pais à funcionários e professores da escola a mesma recorrerá ao judicial.

ART.160 - A penalidade de suspensão do aluno, das atividades escolares, ocorrerá quando todas as medidas forem esgotadas, o aluno(a) ficará suspenso por 03 dias úteis, com comunicação aos pais.

ART.161 – No caso de falta do aluno (a), se houver 03 (três) consecutivas não justificadas a escola comunicará o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO ADMINISTRATIVO E TÉCNICO

 

ART.162 - É de competência do Diretor das Escolas Municipais, com anuência do (a) Secretário (a) Municipal de Educação aplicar as penalidades mencionadas nos Artigos: 133 e 134.

DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA

DA DIREÇÃO

ART.163 - A Direção da Escola Municipal “Maria Luiza do Nascimento Silva”, ficará sob responsabilidade de um professor(a), eleito(a) pelo corpo docente e administrativo da Escola, conforme Lei Complementar Municipal nº 042/2009.

ART.164 - O Diretor como executivo escolar, se configura uma liderança com a responsabilidade de organizar, coordenar e superintender as diversas atividades da escola, cabendo a ele:

I - Representar a escola, responsabilizando-se pelo seu funcionamento;

II - Coordenar a elaboração do Calendário Escolar, da Matriz Curricular e do Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar;

III - Coordenar a implementação do projeto político pedagógico da escola, assegurando a unidade e o cumprimento do currículo e do calendário escolar;

IV - Coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e técnico- administrativo-financeiras desenvolvidas na escola;

V - Dar conhecimento à comunidade escolar das diretrizes e normas emitidas pelos órgãos do sistema de ensino;

VI - Divulgar a comunidade escolar a movimentação financeira da escola;

VII - Manter-se atualizado quanto às legislações de ensino;

VIII - Participar de reuniões, eventos, cursos, encontros e seminários, representando a escola;

IX - Engajar-se em atividades que objetivem a integração escola/comunidade;

X - Manter a comunidade escolar informada com relação ao projeto de educação da escola;

XI - Assinar documentos referentes à escola e manter em dia as correspondências;

XII - Incentivar e apoiar projetos educacionais elaborados pelos professores, observando a consonância com a proposta pedagógica da escola.

XIII - Coordenar e acompanhar o processo de matrículas;

XIV - Vestir-se e portar-se adequadamente;

XV - Adotar tratamento imparcial para com professores, funcionários e alunos;

XVI - Manter a ética profissional em relação a professores, funcionários e alunos;

XVII - Criar mecanismos, juntamente com a coordenação pedagógica e corpo docente, para evitar a evasão e a repetência.

XVIII - Comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos, negligência e abandono de crianças em sua comunidade escolar.

ART.165 - A avaliação institucional objetiva um conhecimento confiável da realidade educacional da Escola, possibilitando gerar informações que fundamentem as decisões político-pedagógicas e subsidiem o replanejamento de ações.

CAPÍTULO IV

DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

ART.166 - A avaliação institucional será realizada através:

I - Da criação de um referencial com critérios quantitativos, qualitativos, auto - avaliação e hétero-avaliação;

II - Da criação de um sistema de avaliação com a comunidade extraclasse;

III - Da implementação de seminários de avaliação;

IV - De pesquisas diagnosticando as causas da evasão e repetência;

V - Da construção de um referencial capaz de propiciar alterações, sempre que necessárias, no planejamento inicial;

VI - Da necessidade de se conhecer a realidade escolar, para explicar e compreender criticamente as causas da existência de problemas, suas relações, com o objetivo de propor ações alternativas;

  • - A avaliação institucional tem um compromisso mais amplo do que a mera eficiência e eficácia da escola, é preciso ter uma visão global vinculando os aspectos políticos e sociais.
  • - A avaliação institucional será realizada anualmente, ou sempre que se fizer necessário.

TÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

ART.167 - O livro ponto de controle de frequência do Corpo Técnico Administrativo e Docente deverá estar rigorosamente em dia.

ART.168 – Os Diretores, Coordenadores Pedagógicos e Secretário(a), por exercerem função de confiança, terão portarias emitidas pelo Órgão competente.

ART.169 – A Direção designará através de Portaria Interna, um(a) Coordenador(a) Pedagógico(a) ou Secretário(a) Escolar, para responder pela Direção da Escola, nos períodos que tiver que se ausentar de suas funções, por motivo de viagem, férias ou licenças.

 

TÍTULO VII

DOS TÉCNICOS DE INFORMÁTICA

 

ART.170- Os critérios para serem indicados ao cargo:

I-Ter concluído o ensino médio

II-Ter cursos preparatórios e dominar a informática;

III-Ser aprovado em concurso público.

ART.171- Compete aos técnicos de informática:

I - Exercer com responsabilidade as atribuições a eles designadas;

II- Dar assistência técnica a todos os equipamentos existentes na escola;

III-Cumprir horário de chegada e saída.

VI- Comunicar a gestão quando necessitar se ausentar da escola.

V- Zelar por todos os equipamentos eletrônicos sob sua responsabilidade, cabendo ressarcimento em caso de negligência comprovada;

VI- Usar uniforme quando solicitado;

VII- Manter um bom relacionamento com todos os que compartilham o espaço educativo;

VIII- Participar de reuniões e cursos quando convocado.

ART. 172 - Dos Direitos Dos Técnicos De Informática

I - Ser respeitado como pessoa humana e profissional, pela comunidade escolar;

II -Tirar férias anualmente;

III- Participar das reuniões administrativas com direito a voz e voto;

IV- Utilizar-se dos serviços e materiais da escola, para melhorar o exercício de suas funções;

V -Ser informado das programações da escola com antecedência;

VI - Responsabilizar-se no seu período de trabalho por todos os pertences, pela manutenção e conservação da sala;

VII - Auxiliar na realização de atividades desenvolvidas na escola.

ART. 173 - Das Proibições Dos Técnicos De Informática

  1. Entregar a qualquer pessoa material pertencente à escola, sem a devida autorização;
  2. Demonstrar atitudes perniciosas no estabelecimento de ensino;

III.      Promover coerção ou incentivar posicionamento ideológico em benefício de opção ou político partidário e/ou candidato nas dependências escolares;

  1. Fumar, usar ou portar bebida alcoólica nas dependências na escola na forma da legislação vigente.
  2. Passar informações que a escola reserva a si, a pessoas alheias à comunidade

 

CAPÍTULO V

DA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

SEÇÃO I

A EDUCAÇÃO ESPECIAL

ART. 174 - A Educação Especial é uma modalidade de ensino transversal à Educação Infantil, e ao Ensino Fundamental, que disponibiliza recursos e serviços e realiza o Atendimento Educacional Especializado, AEE, de forma não substitutiva à escolarização.

ART. 175 - A Educação Especial tem início na Educação Infantil, assegurando-se a sua oferta ao longo de toda a escolaridade do aluno, sempre que se evidencie a necessidade de AEE mediante avaliação e interação com a família e a cooperação dos serviços de Saúde, Assistência Social, Trabalho, Justiça e Esporte, bem como o Ministério Público, quando necessário.

ART. 176 - Considera-se público alvo da Educação Especial:

  1. I. Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial;
  2. II. Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras;

III. Alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas – intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade.

ART. 177 - A Unidade Educacional se organiza para o atendimento aos alunos público alvo da Educação Especial, assegurando-lhes:

  1. I. A acessibilidade, mediante eliminação de barreiras arquitetônicas na edificação, incluindo instalações, equipamentos e mobiliário;
  2. A eliminação de barreiras nas comunicações;

III. A flexibilização e adaptação do currículo, respeitadas as diretrizes curriculares nacionais de todas as etapas e modalidades da Educação Básica.

  1. IV. Recursos humanos capacitados.

Parágrafo único. Os profissionais da sala de multimeios devem atuar com os alunos público alvo da Educação Especial em todas as atividades escolares nas quais se fizerem necessárias.

SEÇÃO II

DO OBJETIVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

 

ART. 178 - A Educação Especial tem como objetivo complementar ou suplementar a formação dos alunos público alvo por meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem as barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem.

 

SEÇÃO III

DA ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

 

ART. 179 - A Educação Especial é realizada em classes comuns do ensino regular da unidade educacional e na forma de Atendimento Educacional Especializado.

ART. 180 - O professor de Educação Especial atua:

  1. I. Nas classes comuns da unidade educacional;
  2. II. Nas salas de recursos multifuncionais.

 

SEÇÃO IV

DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

 

ART. 181 - O Atendimento Educacional Especializado é o conjunto de atividades e recursos pedagógicos e de acessibilidade organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos público alvo da Educação Especial matriculados no ensino regular.

ART. 182 - O Atendimento Educacional Especializado (AEE) é ofertado:

  1. I. Em sala de recursos multifuncionais;

ART. 183 - As salas de recursos multifuncionais são vinculadas pedagógica e administrativamente às unidades educacionais, compondo o seu Projeto Pedagógico.

 

SUBSEÇÃO I

DAS SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS

 

ART. 184 - As salas de recursos multifuncionais instaladas nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental deverão têm espaço físico próprio, mobiliário, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos.

ART. 185 - O aluno público alvo da Educação Especial que frequentar a sala de recursos multifuncionais deve ter matrícula específica como aluno do Atendimento Educacional Especializado (AEE).

ART. 186 - O Atendimento Educacional Especializado (AEE) ofertado em sala de recursos multifuncionais deve

  1. I. Ter um professor responsável;
  2. II. Ser oferecido no turno inverso da escolarização;

III. Ter um cronograma de atendimento aos alunos;

  1. IV. Ter um Plano de Trabalho.
  • Os professores que atuam nas salas de recursos multifuncionais são responsáveis pela elaboração e pela execução do Plano de Trabalho do AEE, em articulação com os demais professores do ensino regular, com a participação das famílias e em interface com os demais serviços setoriais da saúde, da assistência social, institucionais, entre outros necessários ao atendimento.
  • O Plano de Trabalho do AEE deve apresentar a identificação das necessidades educacionais específicas dos alunos com a definição dos recursos necessários e das atividades a serem desenvolvidas

 

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

ART.187 - Os casos omissos e não previstos neste Regimento escolar são resolvidos pelo Diretor de Escola, ouvido, se necessário, o Conselho de Escola ou o competente Órgão da Secretaria Municipal de Educação.

ART. 188 - O presente Regimento Escolar será reformulado quando se fizer necessário.

 

Aripuanã-MT, 2012/Reformulado em 2014.